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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 981/2026

Dispõe sobre a suspensão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Processo Administrativo nº 018/2025, Pregão Eletrônico nº 009/2025, Ata de Registro de Preços nº 015/2025, que tem por objeto o registro de preços para fornecimento de locação de estruturas, palcos, sonorização, iluminação, operação, montagem e desmontagem, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT;

Considerando o Termo de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, lavrado pelos fiscais da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, nomeados através da Portaria no 509/2025, que in verbis “... estes fiscais pontuam que foi constatado após a montagem dos bens móveis uma eventual subcontratação de serviços, sem a devida autorização da Prefeitura, que pode estar acima das quantidades permitidas no item 7.12.11 alínea “a”, sendo assim, desde já fica registrado a necessidade de abertura de Processo Administrativo de Responsabilização da empresa para apuração de eventual intermediação de serviços ou descumprimento das cláusulas do edital...”;

Considerando o disposto no Ofício nº 089/2025/ASSJUR, que solicita, in verbisdetermino a abertura de processo de responsabilização com o respectivo encaminhamento deste expediente para a Comissão de PAR”;

Considerando o disposto no OFÍCIO Nº 002/2026/CPAR, da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, datado de 07 de julho de 2026, que:

A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – CPAR, instituída pela Portaria nº 215/2026, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência cópia do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado em 03 de julho de 2026 entre o Município de Nova Xavantina e a empresa RS Eventos e Produções Ltda., no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025.

O referido Termo foi firmado com fundamento no art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como nos arts. 122, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à solução consensual da controvérsia administrativa, mediante a assunção de obrigações pela compromissária, preservando-se o interesse público e a eficiência administrativa.

Nos termos da Cláusula Sexta do TAC, a celebração do ajuste implica a suspensão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025 durante o período de vigência do Termo, correspondente a 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, permanecendo o feito sobrestado até a verificação do cumprimento integral das obrigações assumidas pela empresa compromissária. Concluído o período de vigência, o processo será arquivado definitivamente caso todas as obrigações tenham sido cumpridas ou, em caso de inadimplemento, será retomado para regular prosseguimento.

Dessa forma, encaminhamos o presente expediente para conhecimento e solicitamos a edição e publicação de Portaria determinando o sobrestamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025, em conformidade com os termos pactuados no TAC, garantindo a publicidade e a formalização do ato administrativo”;

Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:

Art. 1º Determinar “a suspensão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025 pelo prazo de 01 (um) ano, contado da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, ocorrida em 03 de julho de 2026, permanecendo suspenso até 03 de julho de 2027, ressalvada a hipótese de retomada antecipada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas”.

Parágrafo único. O Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025, tramita em desfavor da empresa RS Eventos e Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.151/0001-01, por descumprimento de dispositivos legais, conforme Processo Administrativo nº 018/2025, Pregão Eletrônico nº 009/2025, Ata de Registro de Preços nº 015/2025, que tem por objeto o registro de preços para fornecimento de locação de estruturas, palcos, sonorização, iluminação, operação, montagem e desmontagem, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT, firmada entre o Município de Nova Xavantina e a empresa RS Eventos e Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.151/0001-01.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de julho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal