PORTARIA Nº 568/2026
9 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 568 DE 08 DE JULHO DE 2026.
NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA ASSESSOR JURIDICO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear o servidor FELIPE RENATO DALMORO PEREIRA, brasileiro, matricula 28903, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de ASSESSOR JURIDICO do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao servidor FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete ao Assessor Jurídico, junto a Procuradoria Geral, dentre outras atribuições:
I – atuar na representação e na defesa dos interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro;
II - atender diretamente ao cidadão;
III - coordenar a execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal;
IV - atender aos processos judiciais que versem sobre questões relativas aos servidores públicos, licitações, contratos administrativos e outros de natureza administrativa;
V - opinar e elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos de natureza jurídica;
VI - prestar consultoria jurídica com emissão de pareceres, a pedido dos órgãos municipais interessados;
VII – assessorar os órgãos da Administração nos assuntos relativos à desapropriação, doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis;
VIII– opinar sobre terceirização, concessão, bem como elaborar os termos de permissão e autorização de uso de bens municipais e instrumentos congêneres;
IX - defender o Município perante o Tribunal de Contas;
X - Instruir os processos de infração de trânsito para a aplicação ou cancelamento de multas;
XI - assistir as autoridades municipais impetradas em Mandado de Segurança;
XII - manifestar sobre a interpretação acerca de leis e atos administrativos;
XIII – desempenhar, sempre que demandado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração municipal;
XIV - emitir pronunciamento sobre assuntos que versem sobre matéria de direito;
XV - decidir sobre parcelamento do crédito tributário e não tributário, inclusive os decorrentes da ação judicial em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados em lei;
XVI - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Fazenda Pública Municipal e os órgãos a ela vinculados.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 08 de julho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl