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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e dá outras providências.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 286, inciso II, § 2º, 287, 288, 293 e 373 da Lei Complementar nº 60, de 26 de outubro de 2010,

CONSIDERANDO que o(a) Conselheiro(a) Tutelar possuía vínculo de parentesco direto com uma das partes envolvidas na ocorrência, configurando possível situação de impedimento funcional e conflito de interesses, circunstância que poderá comprometer os princípios da imparcialidade, moralidade e impessoalidade no exercício de suas atribuições

CONSIDERANDO que compete ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por todos os integrantes do Conselho Tutelar, nos termos do inc. V, art. 32 da Lei Municipal nº 756/2023;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 60, § 1º, da Lei Municipal nº 756/2023, a aplicação de sanções por descumprimento dos deveres funcionais do Conselheiro Tutelar deverá ser precedida de sindicância ou procedimento administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades administrativas atribuídas a servidor (a) público(a) municipal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

I – Jonas Nascimento Veda, matrícula nº 17397, ocupante do cargo de TI, na qualidade de Presidente; II – Maraiza Borges de Oliveira da Cruz, matrícula nº 17265, ocupante do cargo de Diretora dos Recursos Humanos, na qualidade de Membro; III – Jane Faria Vanzzela, matrícula nº 241, ocupante do cargo de Controladora Interna, na qualidade de Secretária.

Art. 2º Compete à Comissão designada promover a apuração dos fatos, realizar diligências, colher depoimentos, analisar documentos, garantir o contraditório e a ampla defesa ao (à) servidor(a) envolvido(a), bem como elaborar relatório final conclusivo, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, devendo observar o sigilo necessário à instrução processual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de julho de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal