MANUAL DE OPERAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
9 de Julho de 2026
CMMA
Conselho Municipal de Meio Ambiente
MANUAL DE OPERAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
São José do Rio Claro/MT
2026
MANUAL DE OPERAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), instituído pela Lei Municipal nº 1.608, de 26 de novembro de 2025, com atribuições consultivas, deliberativas e recursais, o Conselho atua na avaliação ao Poder Executivo Municipal, na formulação, acompanhamento e avaliação da Política de Proteção Ambiental do Município de São José Do Rio Claro.
O Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), regulamentado pela Lei nº 1.609 de 26 de novembro de 2025 tem como finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos para proteger, preservar e recuperar a qualidade ambiental, promovendo políticas públicas de gestão sustentável e melhoria da qualidade de vida local. A aplicação dos recursos é realizada pela SEAGRIMA.
O CMMA é composto por diversas fontes de receita destinadas a garantir a execução de políticas públicas ambientais e ações de preservação, proteção e recuperação ambiental. Entre essas fontes estão dotações orçamentárias, créditos adicionais suplementares, multas por infrações ambientais, licenças emitidas pelo Município, compensações financeiras ambientais, doações de pessoas físicas, jurídicas e entidades nacionais ou internacionais, além de recursos oriundos de acordos, convênios e consórcios. Incluem-se também rendimentos do patrimônio do fundo, preços públicos por análises ambientais e outras receitas eventuais, garantindo uma gestão eficiente e sustentável do meio ambiente local.
Os recursos da FMMA são destinados à execução de projetos e ações voltadas à proteção e recuperação ambiental, incluindo a aquisição de equipamentos, contratação de serviços, custeio de contratos e financiamento de iniciativas de educação, capacitação, pesquisa e gestão ambiental.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Manual estabelece os procedimentos, normas e diretrizes para análise e aprovação de projetos submetidos ao CMMA, com o propósito de fomentar iniciativas que promovam a sustentabilidade, a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico local.
1.2. Os projetos devem estar alinhados às diretrizes da legislação ambiental vigente e atender aos princípios do FMMA e do CMMA.
1.3. As propostas devem ser realizadas por instituições de São José Do Rio Claro e destinadas exclusivamente a projetos realizados no município.
1.4. Os projetos deverão ser enquadrados em uma ou mais das seguintes áreas prioritárias:
a) Reciclagem e reaproveitamento de materiais: propostas que promovam a reutilização de resíduos, coleta seletiva, economia circular e redução de impactos ambientais.
b) Recuperação de áreas degradadas: projetos voltados ao reflorestamento, recuperação de solos e recomposição de ecossistemas naturais comprometidos.
c) Agricultura familiar sustentável: iniciativas que incentivem práticas agroecológicas, tecnologias de baixo impacto e segurança alimentar.
d) Gestão e manutenção de unidades de conservação: propostas para implementação ou melhoria de planos de manejo, proteção da biodiversidade e promoção do ecoturismo sustentável.
e) Proteção de animais silvestres e domésticos: projetos voltados ao manejo, monitoramento e preservação de animais silvestres, além de ações que promovam o bem-estar de animais domésticos, prevenindo a superpopulação, maus-tratos, abandono e incentivando práticas de guarda e adoção responsável.
f) Usos múltiplos da água: ações que promovam a gestão sustentável de bacias hidrográficas, conservação de recursos hídricos e uso racional da água no município.
g) Mudanças climáticas: propostas que abordem mitigação, adaptação e educação sobre os impactos das mudanças climáticas, incluindo redução de emissões e soluções de energia limpa.
h) Educação ambiental escolarizada e não escolarizada: projetos que integrem práticas ambientais no ensino formal e ações comunitárias para sensibilização e engajamento ambiental.
i) Povos tradicionais e comunidades locais: iniciativas que valorizem e incluam os saberes e práticas de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais na gestão sustentável.
j) Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias ambientais: propostas que fomentem inovações em biotecnologia, energias renováveis e sistemas de monitoramento ambiental.
k) Gestão urbana sustentável: projetos voltados à criação de espaços verdes, mobilidade sustentável, gestão de resíduos e redução de emissões poluentes nas áreas urbanas.
l) Fortalecimento da governança ambiental: iniciativas que aprimorem políticas públicas, capacitem gestores e promovam instrumentos para planejamento e controle ambiental no município.
CAPITULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão submeter projetos para serem financiados pelo FMMA:
2.1.1. Organizações não governamentais (ONGs) devidamente registradas e sem fins lucrativos, com atuação em áreas ambientais.
2.1.2. Entidades públicas ou privadas que desenvolvem atividades em áreas ambientais, desde que os projetos propostos sejam de interesse coletivo e ambiental.
2.1.3. Instituições de ensino e pesquisa que pretendem executar projetos de caráter técnico ou científico com relevância ambiental para o município.
2.2. Não serão aceitos projetos apresentados por:
2.2.1. Pessoas físicas, salvo quando representarem formalmente cooperativas ou associações registradas.
2.2.2. Entidades em situação de inadimplência ou que possuem pendências junto aos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
2.2.3. Proponentes de projetos financiados anteriormente pela CMMA que apresentarem irregularidades, falhas na execução ou descumprimento de prazos e critérios de prestação de contas.
2.2.4. Propostas que não estejam envolvidas as áreas prioritárias definidas no item 1.4.
2.3. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios para análise e validação da proposta:
a) Estatuto social atualizado e ata da última eleição da diretoria, ambos devidamente registrados no cartório.
b) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) e trabalhistas.
c) Declaração de adimplemento com o CMMA, comprovando a regularidade das obrigações anteriores.
d) Licenças ambientais e autorizações pertinentes à execução do projeto, emitidas por órgãos competentes, quando aplicável.
e) Comprovação de capacidade técnica e operacional da entidade, incluindo currículos dos responsáveis técnicos e descrição da infraestrutura disponível.
f) Termo de parceria ou declaração de apoio formal, caso o projeto envolva outras organizações ou instituições.
g) Proposta de plano de trabalho conforme modelo disponibilizado pelo CMMA.
2.4. Todos os documentos devem ser apresentados em formato digital, obedecendo ao padrão definido pela CMMA.
2.5. O cumprimento de todas as condições de solicitação não garante a aprovação do projeto, sendo sua análise sujeita às deliberações da Câmara Técnica de Projetos.
CAPITULO III
DO PLANO DE TRABALHO
3.1. O Plano de Trabalho é o documento central para a submissão de projetos, devendo conter informações detalhadas e organizadas que permitam sua análise técnica, financeira e ambiental. Este plano deve ser redigido com objetividade, contemplando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do projeto: título do projeto, entidade proponente, responsável técnico, objeto, área temática e público-alvo;
b) Justificativa: explicação do problema ambiental a ser abordado e sua relevância para o município de São José do Rio Claro, com ênfase em benefícios esperados;
c) Objetivos: objetivo geral e objetivos específicos da proposta, com metas claras e mensuráveis;
d) Atividades e metodologia: descrição detalhada das ações planejadas, técnicas a serem utilizadas, etapas do projeto e como as atividades serão desenvolvidas;
e) Recursos necessários: informações sobre os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à execução;
f) Cronograma: planejamento temporal das atividades, organizado por etapas e períodos definidos;
g) Orçamento: planilha detalhada com todos os custos previstos, incluindo contrapartidas, se aplicável;
h) Resultados esperados: impactos e benefícios ambientais, sociais e econômicos a serem alcançados;
i) Sustentabilidade: apresentar as estratégias para garantir a continuidade das ações após o término do projeto;
j) Considerações finais: resumo das expectativas do projeto e compromisso com sua execução conforme o planejamento apresentado.
3.2. O Plano de Trabalho deve ser apresentado em linguagem clara e objetiva, sem omissões que possam comprometer sua análise.
3.3. Todos os dados, tabelas e gráficos contidos no Plano de Trabalho devem ser devidamente referenciados e anexados.
3.4. Projetos que envolvam atividades passíveis de licenciamento deverão apresentar as licenças e/ou autorizações ambientais correspondentes.
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) Clareza e coerência do Plano de Trabalho: o documento deve ser estruturado conforme as diretrizes estabelecidas, apresentando objetivos, metodologia e atividades de forma clara e consistente.
b) Alinhamento às áreas prioritárias: o projeto deve estar enquadrado em uma ou mais áreas listadas no item 1.4, demonstrando sua relevância para o município de São José Do Rio Claro.
c) Viabilidade técnica: a proposta deve demonstrar que as ações planejadas são factíveis, considerando recursos disponíveis, infraestrutura e qualificação técnica da equipe.
d) Viabilidade econômica: o orçamento apresentado deve ser detalhado, justificando os custos previstos e garantindo o uso eficiente dos recursos solicitados.
e) Impacto ambiental: o projeto deve evidenciar benefícios diretos e mensuráveis ao meio ambiente, como preservação de recursos naturais, redução de impactos ou recuperação de áreas degradadas.
f) Sustentabilidade: o projeto deve apresentar estratégias para garantir a continuidade das ações e dos resultados após o término do financiamento.
g) Resultados esperados: indicadores e metas devem ser objetivos, realistas e mensuráveis, facilitando a avaliação do impacto das ações.
h) Documentação obrigatória: a proposta deve ser acompanhada de todos os documentos exigidos no item 2.3, sem pendências que comprometam sua análise.
4.1. Os projetos serão avaliados considerando os critérios de avaliação será submetido a votação na plenária do CMMA, priorizando os projetos com maior impacto social e ambiental combinado.
4.2. Os projetos que não alcançarem 50% dos citérios de avaliação serão automaticamente desclassificados por insuficiência técnica.
4.3. A avaliação será realizada pela Câmara Técnica de Projetos, com base nos critérios estabelecidos e nas informações do Plano de Trabalho.
4.4. Poderão ser realizadas visitas técnicas, entrevistas ou solicitações de esclarecimentos aos proponentes para complementar a análise.
4.5. O resultado da avaliação incluirá a pontuação detalhada de cada critério estabelecido no item 4.1, acompanhado de um parecer técnico.
CAPITULO V
DO FINANCIAMENTO
5.1. Os valores destinados aos projetos serão alocados conforme a disponibilidade de recursos financeiros, bem como obedecendo o limite de no máximo 02 projetos por ano.
5.2. A previsão de financiamento por projeto poderá ser ajustada, caso o saldo do FMMA seja insuficiente para cobrir os valores totais previstos.
5.3. O montante destinado ao financiamento de projetos não poderá exceder o saldo disponível no FMMA, de modo a preservar recursos para manutenção, ações emergenciais e outras demandas prioritárias.
5.4. Os recursos aprovados serão liberados conforme o cronograma de execução do projeto:
5.5. O descumprimento do cronograma, a falta de prestação de contas ou a identificação de irregularidades poderão suspender os repasses subsequentes.
5.6. Qualquer alteração nos valores ou na previsão de financiamento será comunicada formalmente aos proponentes antes da assinatura do termo de parceria.
5.7. Projetos que não puderem ser financiados integralmente, devido a ajustes de recursos, poderão ser convidados a submeter uma nova proposta em ciclos futuros.
5.8. Em situações de restrição orçamentária, os projetos serão priorizados conforme os critérios de avaliação descritos no item 4.4.
5.9. A prioridade será dada às propostas com maior impacto ambiental e social, maior atendimento aos critérios técnicos previstos neste e alinhamento às áreas prioritárias.
CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Os proponentes aprovados deverão realizar a prestação de contas do projeto, conforme os critérios abaixo:
a) Relatórios técnicos parciais e finais: Apresentar documentos detalhando as atividades executadas, os resultados obtidos e os impactos gerados.
b) Comprovantes financeiros: Fornecer documentos como notas fiscais, extratos bancários e recibos que comprovem a aplicação dos recursos recebidos.
c) Relatório de impacto ambiental e social: Sempre que aplicável, apresentar evidências do impacto positivo gerado pelas ações do projeto.
6.2. O descumprimento das normas e condições estabelecidas poderá acarretar:
6.2.1. Suspensão imediata dos repasses de recursos.
6.2.2. Inabilitação da entidade para participação em futuros projetos apresentados pelo CMMA.
6.2.3. Adoção de medidas legais para ressarcimento dos recursos repassados, incluindo ações judiciais, se necessário.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todos os projetos aprovados deverão incluir a logomarca oficial do CMMA em seus materiais de divulgação, evidenciando o apoio recebido.
7.2. As informações sobre os projetos financiados serão publicadas no site oficial da Prefeitura, promovendo a transparência e o controle social.
7.3. Os casos omissos ou não previstos neste manual serão analisados pela plenária do CMMA, seguindo a legislação vigente e os princípios de boa-fé, transparência e sustentabilidade.
7.4 - Este manual entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conforme Ata 004/2026 registrou-se a presença dos seguintes conselheiros: Davi Soares (Associação Apralimpa); Jackeline Rodrigues de Souza (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente); Yara Regina Clemente (ONG AUMIAU); Patrícia Brito Silva (Secretaria Municipal de Educação e Cultura); Kleiton Oliveira (Secretaria de Saúde); Fauzio Alexandre Venturini (EMPAER-MT); Bruna Kissel Amaral (OAB); Adriel Pereira Irineu Secretário do Conselho.
Adriel Pereira Irineu_____________________________________________________
Jackeline Rodrigues de Souza_____________________________________________
Davi Soares____________________________________________________________
Yara Regina Clemente____________________________________________________
Patrícia Brito Silva_______________________________________________________
Kleiton Oliveira Silva Santos_______________________________________________
Fauzio Alexandre Venturini________________________________________________
Bruna Kissel Amaral_____________________________________________________
São José do Rio Claro – MT, 08 de Julho de 2026.