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Pref. Rosário Oeste

DECRETO N° 066/2026

de 08 de Julho de 2026

“Dispõe sobre a altera o artigo 6º do Decreto 033/2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, e

D E C R E T A:

Art. 1º. O caput do artigo 6º do Decreto Municipal 033 de 04 de maio de 2026, publicado no Jornal Eletrônico dos Municípios, edição de nº 4981, pág. 718-721 de 05 de maio de 2026 passará a vigorar da seguinte forma:

Art. 6º. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do servidor, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes à quitação de convênios ou cooperações técnicas disponibilizados aos servidores pelo Município de Rosário Oeste - Estado de Mato Grosso, e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores, para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos I e II do art. 3º. (...)

Art. 2º. As demais clausulas e disposições previstas no Decreto Municipal 033/2026 permanecem inalteradas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 08 de Junho de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal