DECRETO Nº 069/2026 DE 07 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 13 DE JULHO À 17 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
9 de Julho de 2026
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DECRETO Nº 069/2026
DE 07 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 13 DE JULHO À 17 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a necessidade de cumprimento de normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de planejamento dos trabalhos internos a serem desenvolvidos pelos servidores da administração pública para a continuidade dos serviços administrativos;
Considerando que o recesso mencionado proporciona a redução nos gastos da Administração Pública Municipal;
Considerando ser imprescindível assegurar o regular funcionamento dos serviços essenciais a cargo do Município, com a continuidade dos atendimentos à comunidade em suas necessidades essenciais, em perda de qualidade dos serviços;
Considerando-se a necessidade de manter a responsabilidade na Gestão Fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado recesso nas Repartições Públicas Municipais durante o período compreendido entre os dias 13 de julho a 17 de julho de 2026 (segunda-feira a sexta-feira).
Art. 2º- Os serviços deverão ser retomados em sua normalidade no dia 20 de julho de 2026 (segunda-feira).
Art. 3º- Durante o período de recesso, todos os servidores públicos municipais deverão continuar à disposição da administração, apresentando-se aos seus locais de trabalho sempre que forem convocados, sob pena de sofrer as medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º – Ficam mantidos, sem interrupção, os serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e pela Secretaria Municipal de Administração no Departamento de Água e Esgoto-DAE.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 07 de Julho de 2026.
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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT