DECRETO Nº 1.285, DE 07 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
DECRETO Nº 1.285, DE 07 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.192, de 22 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal “Nota Premiada Claudiense”, estabelece o calendário e as premiações para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas por lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Municipal “Nota Premiada Claudiense”, instituído pela Lei Municipal nº 1.192, de 22 de junho de 2026.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças, responsável por sua administração e operacionalização, observadas as competências estabelecidas na Lei Municipal nº 1.192/2026 e neste Decreto.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão participar do Programa as pessoas físicas e jurídicas previamente inscritas no Cadastro de Usuários da Nota Premiada Claudiense.
§ 1º O cadastramento será realizado pelo interessado no sistema eletrônico da Nota Premiada Claudiense, disponibilizado pelo Município de Cláudia por meio da página oficial do Programa.
§ 2º Para fins de participação nos sorteios, o interessado deverá manter seu cadastro ativo e atualizado, sendo responsável pela veracidade das informações prestadas.
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá solicitar documentos ou informações complementares para validação cadastral, identificação do contemplado e pagamento da premiação.
Art. 4º A participação no Programa implica a aceitação das disposições da Lei Municipal nº 1.192/2026, deste Decreto e dos demais atos complementares expedidos para sua execução.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS
Art. 5º Participarão dos sorteios os usuários cadastrados que solicitarem a inclusão de seu CPF ou CNPJ na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e relativa a serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN seja devido ao Município de Cláudia.
Art. 6º Cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e válida dará direito a 01 (um) número eletrônico para participação nos sorteios, independentemente do valor constante no documento fiscal.
§ 1º Cada NFS-e válida gerará apenas um número eletrônico.
§ 2º Os números eletrônicos serão gerados e armazenados pelo sistema do Programa e vinculados ao CPF ou CNPJ do tomador do serviço constante na respectiva NFS-e.
§ 3º Somente serão consideradas para fins de sorteio as NFS-e emitidas em favor de usuários previamente cadastrados no Programa.
Art. 7º Serão desconsideradas para fins de participação nos sorteios as NFS-e:
I - emitidas em desacordo com a legislação tributária aplicável;
II - canceladas;
III - substituídas, hipótese em que será considerada, quando válida, a NFS-e substituta;
IV - identificadas como objeto de fraude, simulação ou qualquer outra irregularidade;
V - que não atendam aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.192/2026 e neste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS SORTEIOS
Art. 8º O Programa Nota Premiada Claudiense contemplará:
I - sorteios mensais;
II - sorteio especial alusivo às festividades de aniversário do Município;
III - Grande Sorteio Especial de Fim de Ano.
Art. 9º Excepcionalmente no exercício de 2026, em razão da impossibilidade de realização do sorteio especial durante as festividades de aniversário do Município, o primeiro sorteio do Programa será realizado em 29 de julho de 2026.
Parágrafo único. Os recursos inicialmente destinados ao sorteio especial alusivo às festividades de aniversário do Município no exercício de 2026 serão redistribuídos entre os sorteios realizados no restante do exercício, na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 10. Os sorteios do Programa no exercício de 2026 serão realizados nas seguintes datas:
I - 29 de julho de 2026;
II - 26 de agosto de 2026;
III - 30 de setembro de 2026;
IV - 28 de outubro de 2026;
V - 25 de novembro de 2026;
VI - 30 de dezembro de 2026, correspondente ao Grande Sorteio Especial de Fim de Ano.
Art. 11. Para os sorteios realizados no exercício de 2026, serão consideradas, de forma cumulativa, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da realização de cada sorteio.
§ 1º As NFS-e válidas permanecerão concorrendo nos sorteios subsequentes realizados durante o exercício de 2026.
§ 2º As NFS-e emitidas no próprio mês de realização do sorteio não participarão daquele sorteio.
§ 3º Para fins do disposto no caput, serão observados os seguintes períodos cumulativos de apuração:
I - para o sorteio de 29 de julho de 2026, NFS-e emitidas de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026;
II - para o sorteio de 26 de agosto de 2026, NFS-e emitidas de 1º de janeiro a 31 de julho de 2026;
III - para o sorteio de 30 de setembro de 2026, NFS-e emitidas de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2026;
IV - para o sorteio de 28 de outubro de 2026, NFS-e emitidas de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2026;
V - para o sorteio de 25 de novembro de 2026, NFS-e emitidas de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2026;
VI - para o sorteio de 30 de dezembro de 2026, NFS-e emitidas de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2026.
Art. 12. Os sorteios serão realizados com base nos resultados oficiais da Loteria Federal.
§ 1º Para cada sorteio será utilizada como referência a extração da Loteria Federal indicada e divulgada previamente pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Na hipótese de não realização da extração indicada, será utilizada a primeira extração subsequente da Loteria Federal.
§ 3º Na hipótese de suspensão, extinção ou impossibilidade de utilização da Loteria Federal, poderá ser adotado outro sistema público e auditável, asseguradas a transparência, a publicidade e a impessoalidade do processo.
Art. 13. Os critérios para formação dos números contemplados, apuração dos resultados e identificação dos ganhadores serão definidos em ato complementar da Secretaria Municipal de Finanças e divulgados previamente à realização dos sorteios.
Art. 14. Um mesmo CPF ou CNPJ poderá ser contemplado apenas uma vez em cada sorteio.
Parágrafo único. Caso um mesmo participante seja identificado mais de uma vez entre os números inicialmente apurados, será mantida apenas a primeira contemplação, procedendo-se à aplicação dos critérios de apuração para identificação de novo ganhador.
CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2026
Art. 15. Os sorteios dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2026 contemplarão, cada um, 05 (cinco) ganhadores, com premiação individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. Cada sorteio previsto no caput distribuirá o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 16. O Grande Sorteio Especial de Fim de Ano, a ser realizado em 30 de dezembro de 2026, contemplará:
I - 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 01 (um) prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - 03 (três) prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;
IV - 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. O Grande Sorteio Especial de Fim de Ano distribuirá o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contemplando 06 (seis) ganhadores.
Art. 17. O valor total destinado às premiações do Programa Nota Premiada Claudiense no exercício de 2026 será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO DOS SORTEIOS
Art. 18. A comissão prevista no art. 8º da Lei Municipal nº 1.192/2026 será instituída por ato próprio do Poder Executivo, que definirá sua composição e funcionamento.
Parágrafo único. Compete à comissão acompanhar, fiscalizar, validar e homologar os sorteios realizados no âmbito do Programa Nota Premiada Claudiense.
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 19. Os resultados dos sorteios serão divulgados no Portal Oficial do Município e nos demais meios de comunicação institucional.
Art. 20. Os contemplados serão comunicados pelos meios de contato informados no cadastro, sem prejuízo da divulgação oficial do resultado.
Art. 21. O pagamento da premiação será realizado após a identificação do contemplado e a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.192/2026 e neste Decreto.
Art. 22. O prêmio deverá ser requerido pelo contemplado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da divulgação oficial do resultado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação do contemplado, o prêmio será considerado renunciado, retornando os respectivos recursos aos cofres municipais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir instruções normativas e demais atos complementares necessários à execução do Programa.
Art. 24. O calendário, os períodos de apuração e as premiações dos exercícios seguintes serão estabelecidos por ato específico do Poder Executivo, observadas as modalidades de sorteio previstas na Lei Municipal nº 1.192/2026 e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.192/2026 e a legislação aplicável.
Art. 26. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 04.123.0002.1007.3.3.90.00.00.00.1.500.0000000, Código Reduzido nº 45, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 07 de julho de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal