PUBLICACAO ORDEM DE SERVIÇO nº 06/2026 PARA INICIO.
9 de Julho de 2026
ORDEM DE SERVIÇO nº 06/2026 PARA INICIO. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, inscrita no CNPJ: 03.238.672/0001-28, AUTORIZA a empresa HOME E INVEST CONSTRUTORA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 18.363.482/0001-00, estabelecida a Rua Ivonete Pereira dos Reis, nº 108, Bairro Residencial Itamarati, Quadra: 11; Lote: 04; Sala: 04, município Cuiabá - MT, CEP: 78.058-851, Tef: (65) 99276-7282,e-mail: construtoraimperio.adm@gmail.com, representada neste ato por Marcos Aurelio Soares Coelho, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 1.053 06 SSP/TO e do CPF nº. 033.827.341-76, residente à Rua Ivonete Pereira dos Reis, nº 108, Bairro Residencial Itamarati, Quadra: 11; Lote: 04; Sala: 04, município Cuiabá - MT, CEP: 78.058-851, RESPONSÁVEL TÉCNICO ANDRÉ PEREIRA PONCES CREA: 194077/PR e visto 50982, através do Contrato Administrativo nº 56/2026 celebrado entre as partes de acordo com CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 02/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 03/2026, Lei Federal nº 14.133/2021, a dar início aos serviços do objeto do contrato acima CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DRENAGEM URBANA NO SETOR AEROPORTO CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 2436-2025/SINFRA E PROJETO BASICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT. A CONTRATADA observará o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, iniciado em 16/06/2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa. Local da obra: Setor Aeroporto - vias AV. 11 DE JULHO, RUA 01, RUA 02, RUA 03, RUA 04, RUA 05, RUA 06, RUA 07, RUA 08, RUA 09, RUA 10, AV. D, AV. A, AV. B, AV. PERIMETRAL, AV. PIRAGUASSÚ, RUA 7 DE SETEMBRO, RUA 13 DE MAIO, RUA IPIRANGA, ROTATÓRIA, RUA CASCAVEL, RUA CASCAVEL, RUA MARINGÁ, AV. A e ROTATÓRIA trecho: Avenida A, coordenada inicial: 10°53'28.34"S 51°38'44.63"O, coordenada final: 10°53'1.80"S 51°38'44.81"O, extensão de 814,00; Rua 9, coordenada inicial: 10°53'14.22"S 51°38'41.28"O, coordenada final: 10°53'1.78"S 51°38'41.30"O, extensão de 380,00; Avenida B, coordenada inicial: 10°53'28.16"S 51°38'37.53"O, coordenada final: 10°53'2.32"S 51°38'37.83"O, extensão de 793,00; Rua 10, coordenada inicial: 10°53'7.20"S 51°38'34.16"O, coordenada final: 10°53'2.39"S 51°38'34.38"O, extensão de 147,00; Avenida Perimetral, coordenada inicial: 10°53'24.72"S 51°38'30.51"O, coordenada final: 10°53'3.71"S 51°38'30.73"O, extensão de 315,00; Rua 7, coordenada inicial: 10°53'28.29"S 51°38'41.08"O, coordenada final: 10°53'28.15"S 51°38'44.56"O, extensão de 105,00; Rua 6, coordenada inicial: 10°53'24.70"S 51°38'27.70"O, coordenada final: 10°53'24.67"S 51°38'30.54"O, extensão de 87,00; RUA 5 - "C", coordenada inicial: 10°53'21.23"S 51°38'27.80"O, coordenada final: 10°53'21.25"S 51°38'30.62"O, extensão de 88,00; RUA 5 -"A", coordenada inicial: 10°53'21.21"S 51°38'34.09"O, coordenada final: 10°53'21.25"S 51°38'37.58"O, extensão de 108,00; Rua 5 -"B", coordenada inicial: 10°53'21.34"S 51°38'41.16"O, coordenada final: 10°53'21.40"S 51°38'44.77"O, extensão de 107,00; Avenida D, coordenada inicial: 10°53'17.57"S 51°38'27.69"O, coordenada final: 10°53'17.69"S 51°38'30.58"O, extensão de 86,00; Rua 4, coordenada inicial: 10°53'14.44"S 51°38'34.17"O, coordenada final: 10°53'14.29"S 51°38'37.62"O, extensão de 108,00; Rua 3, coordenada inicial: 10°53'10.83"S 51°38'27.64"O, coordenada final: 10°53'10.79"S 51°38'30.66"O, extensão de 87,00; Rua 2, coordenada inicial: 10°53'7.39"S 51°38'30.85"O, coordenada final: 51°38'30.85"O 51°38'34.22"O, extensão de 105,00 e Avenida 11 de Julho, coordenada inicial: 10°53'2.37"S 51°38'34.44"O, coordenada final: 10°53'1.92"S 51°38'41.32"O, extensão de 631,00; Instalação de 4 (quatro) Dissipadores: Emissário 2, coordenadas: 10°52'58.88"S 51°38'44.20"O, Emissário 4, coordenadas 10°52'58.34"S 51°38'40.45"O, Emissário 1, coordenadas: 10°52'58.35"S51°38'40.21"O, emissário 3, coordenadas: 10°52'58.37"S 51°38'40.03"O, totalizando uma dimensão de 3.961 metros, no município de Porto Alegre do Norte/MT, a contratada deverá cumprir integralmente as normas técnicas aplicáveis, legislações vigentes, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o projeto aprovado, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro. A execução deverá observar as normas de segurança do trabalho, sinalização da obra e regularidade junto aos órgãos competentes, a partir da assinatura desta Ordem de Serviço, inicia-se a contagem do prazo contratual para execução da obra. Porto Alegre do Norte-MT, 16 de junho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal