Carregando...
Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2026

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 13.788.292/0001-10, com sede na Rua Teles Pires, nº. 1207, bairro Sagrada Família, na cidade de Colíder/MT, com endereço eletrônico: cleiton123correa@gmail.com, fone WhatsApp: 66-9.612-3231 representado neste ato Pelo Sr.(a) CLEITON LEANDRO CORREA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente de processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026, e em conformidade com as disposições contidas no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – LIMMT, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ETAPA DO CIRCUITO MATO-GROSSENSE DE MOTOCROSS 2026, NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT , que será realizada no município de Cláudia/MT.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62335

SERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - PRESTACAO DE SERVICOS DE EMPRESA PARA REALIZACAO DE EVENTO DE MOTOCICLISMO (MOTOCROSS), A SER REALIZADO NO MUNICIPIO DE CLAUDIA/MT NOS DIAS 11 E 12 DE JULHO DE 2026, COMTEMPLANDO TODOS OS ITENS DESCRITOS NA TABELA ABAIXO:

UNIDADE

1

R$ 219.999,90

R$ 219.999,90

VALOR: R$ 219.999,90

ITEM

PRODUTO OU SERVIÇO

UNIDADE

QTD

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

Troféus em material ACM alumínio com base em MDF, tamanho 25cm x 20cm

Unidade

90

140,07

12.606,30

02

Pórtico para entrega de premiação com pódio e painel na parte traseira

Diária

2

5.750,00

11.500,00

03

Sistema de sonorização para evento de motocross

Diária

2

16.550,00

33.100,00

04

Arquibancada coberta contendo escadas de acesso e proteções laterais, frontal e traseira

260

296,86

77.183,60

05

Sistema de cronometragem digital para prova de motocross

Diária

2

9.700,00

19.400,00

06

Serviço de locução profissional para o evento

Diária

2

2.900,00

5.800,00

07

Sinalizadores de pista em PVC flexível

Unidade

500

11,00

5.500,00

08

Pórtico de chegada em estrutura de alumínio P30

Diária

2

3.180,00

6.360,00

09

Torre de cronometragem em estrutura metálica coberta

Diária

2

4.500,00

9.000,00

10

Pórtico de entrada do público em estrutura de alumínio P30

Diária

2

3.480,00

6.960,00

11

Painel de LED medindo 5m x 3m

Diária

2

10.900,00

21.800,00

12

Tenda 10x10 em estrutura metálica e lona impermeável

Unidade

1

1.750,00

1.750,00

13

Tenda 5x5 em estrutura metálica e lona impermeável

Unidade

7

700,00

4.900,00

14

Gradil para proteção frontal e lateral da área de premiação

Unidade

60

69,00

4.140,00

1.2. Todas as estruturas e equipamentos deverão estar integralmente montados, instalados, testados e em perfeitas condições de funcionamento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início das atividades oficiais da competição.

1.3. As arquibancadas, tendas, torres, pórticos, sistemas de sonorização, painel de LED, equipamentos de cronometragem e demais estruturas deverão atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, sendo de responsabilidade da contratada a obtenção de ART, RRT ou documentos equivalentes quando exigidos pela legislação vigente.

1.4. O sistema de cronometragem deverá ser compatível com competições oficiais da modalidade, assegurando o correto registro dos tempos e resultados dos atletas participantes.

1.5. Os serviços de sonorização, locução e cronometragem deverão permanecer em pleno funcionamento durante toda a realização do evento.

1.6. A desmontagem das estruturas deverá ocorrer após o encerramento das atividades, observando as condições de segurança e preservação do patrimônio público utilizado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado no interesse das partes, até o máximo permitido em Lei.

2.2. Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o máximo permitido em Lei.

2.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do referido contrato é de R$ 219.999,90 (duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

3.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada através de crédito em conta corrente ou transferência bancária, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria solicitante e pelo Servidor responsável pela fiscalização

3.2.1. O pagamento do valor contratado, deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a realização do evento e entrega dos objetos e serviços, e emissão da referida Nota Fiscal.

3.2.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitado vencedor deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória e ainda CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.

3.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo do bem, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

3.4. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

3.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

3.7. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

3.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

3.9. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

3.10. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

4.1. A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

5.2. Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato por intermédio de servidor formalmente designado;

6.2 Disponibilizar as informações necessárias à adequada execução do objeto;

6.3 Receber os serviços executados quando em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.4 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos no contrato;

6.5 Disponibilizar ambulância para atendimento pré-hospitalar durante a realização do evento;

6.6 Disponibilizar brigadistas para atendimento ao público e participantes;

6.7 Disponibilizar apoio de segurança durante a realização da competição;

6.8 Disponibilizar e preparar a Pista Municipal de Motocross para realização do evento;

6.9 Apoiar a logística necessária para acesso, circulação e acomodação do público, equipes e participantes;

6.10 Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada à execução contratual;

6.11 Aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas na legislação e no contrato;

6.12 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

6.13. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;

6.14. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;

6.15. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor previamente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

6.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços em desacordo com o contrato;

6.17. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Executar os serviços em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;

7.2. Disponibilizar toda a estrutura, equipamentos, materiais, sistemas e equipe técnica necessários à realização do evento;

7.3. Responsabilizar-se pela montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem de todas as estruturas fornecidas para o evento;

7.4. Disponibilizar sistema de cronometragem compatível com competições oficiais da modalidade, garantindo a correta apuração dos resultados;

7.5. Disponibilizar equipe técnica qualificada para coordenação, organização e execução da competição;

7.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução contratual;

7.7. Responder por danos causados à Administração, participantes ou terceiros em decorrência de falhas atribuíveis à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

7.8. Corrigir, às suas expensas, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços;

7.9. Substituir imediatamente equipamentos, estruturas ou materiais que apresentem defeitos, falhas ou condições inadequadas de utilização;

7.10. Manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

7.11. Cumprir as normas técnicas e de segurança aplicáveis ao objeto contratado;

7.12. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato ou ocorrência que possa comprometer a execução do objeto;

7.13. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto sem prévia autorização da Administração;

7.14. Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE durante a execução contratual.

7.15. Prestar todos os serviços e entrega dos produtos constantes do objeto;

7.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

7.17. Conduzir seus trabalhos de maneira a não interferir, provocar atrasos ou qualquer limitação nos trabalhos da CONTRATANTE;

7.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

7.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

7.20. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

7.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

7.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couber, os enumerados nos artigos 155 e 137 da Lei 14.133/21.

8.2. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido ao que estabelecem os artigos 155 e 137 da Lei 14.133/21.

8.3. A contratante, reconhece neste ato todos os direitos previstos em caso de rescisão administrativa conforme lei 14.133/21.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

f) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2. O fornecedor que infringir quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item 9.1;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos casos dos subitens 9.1. deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos de convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), e serão empenhados na dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

(624) 11.002.27.812.0007.2107.3390000000 - APOIO ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER

Fonte de Recurso – 1.701.0000000

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO

11.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

11.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

11.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

11.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

11.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital do INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026, e a proposta da contratada.

13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

13.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

13.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

13.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

Cláudia - MT, 08 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CLEITON LEANDRO CORREA SILVA

CONTRATADA