SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 053/2024
9 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número: 01.288.557/0001-32, estabelecida na Av. Florianópolis, s/n°, Centro, Santo Antônio do Leste/MT – CEP: 78628-000, neste ato representado pela Sra. Antônia Rodrigues dos Santos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 053/2024, oriundo do Processo Administrativo n° 034/2024 e Credenciamento n° 005/2024, cujo objeto é a Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de pães, bolos e demais itens de padaria e confeitaria, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 09 de julho de 2026 com término em 09 de julho de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional programática |
10.306.5016.2112.0000 |
Material de Consumo |
|
Ficha |
367 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
500 |
|
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Funcional programática |
20.601.5012.2068.0000 |
Material de Consumo |
|
Ficha |
732 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
500 |
|
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Funcional programática |
08.244.5009.2056.0000 |
Material de Consumo |
|
Ficha |
546 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
500 |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.306.5007.2113.0000 |
Material de Consumo |
|
Ficha |
400 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
500 |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.306.5007.2122.0000 |
Material de Consumo |
|
Ficha |
401 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 |
500 |
|
Unidade |
03 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
|
Funcional programática |
04.122.5004.2012.0000 |
Material de Consumo |
|
Ficha |
63 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 |
500 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de julho de 2026.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADA:
ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS-ME
CNPJ N° 01.288.557/0001-32