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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número: 01.288.557/0001-32, estabelecida na Av. Florianópolis, s/n°, Centro, Santo Antônio do Leste/MT – CEP: 78628-000, neste ato representado pela Sra. Antônia Rodrigues dos Santos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 053/2024, oriundo do Processo Administrativo n° 034/2024 e Credenciamento n° 005/2024, cujo objeto é a Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de pães, bolos e demais itens de padaria e confeitaria, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 09 de julho de 2026 com término em 09 de julho de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.306.5016.2112.0000

Material de Consumo

Ficha

367

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

10

Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068.0000

Material de Consumo

Ficha

732

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Material de Consumo

Ficha

546

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2113.0000

Material de Consumo

Ficha

400

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2122.0000

Material de Consumo

Ficha

401

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

500

Unidade

03

Secretaria de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Material de Consumo

Ficha

63

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 08 de julho de 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADA:

ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS-ME

CNPJ N° 01.288.557/0001-32