Carregando...
Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais,

Considerando o art. 303, da Lei Complementar nº 123/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde ao servidor municipal efetivo, Sr. EDIVAN DA SILVA, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, conforme art. 303 da Lei Complementar nº 123/2023, no período de 16 de junho de 2026 a 16 de julho de 2026, conforme laudo médico pericial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de junho de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal