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Pref. Canarana

Portaria n°465/2026

De 24 de junho de 2026.

Dispõe sobre aplicação de penalidade.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Art. 108, Inciso II, c) da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto do artigo 180, Inciso I e 182 da Lei Complementar Municipal n. º 028 de 23 de dezembro de 2002 e, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.

Considerado ainda o que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2025, instaurado pela Portaria n.° 429/2025 de 14/04/2025 e a decisão nela exarada,

RESOLVE:

Art. 1º -Aplicar Penalidade de Advertência a Servidora J.A, Matrícula 6796, por ter infringido o disposto nos artigos: 180, incisos I, e art. 182, da lei complementar n° 028/2002 (Estatuto dos servidores públicos Municipais).

Art. 2º - publique-se no átrio local, bem como órgão oficial responsável pela publicação dos atos administrativos municipais, encaminhando-se ainda, cópia ao setor de Recursos Humanos, para que seja anexado á ficha funcional do servidor.

Art. 3°-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de junho de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal