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Pref. Campinápolis

“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público para atender as necessidades da Casa da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo de assegurar o provimento os Cargos e/ou Funções Pública prevista na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade dá continuidade nas atividades da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO o Ofício nº 112/SMAS/2026, de 02 de julho 2026;

CONSIDERANDO que não possui Processo Seletivo vigente;

RESOLVE:

 

Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para os cargos constantes no Anexo I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de profissionais, conforme o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.

1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.

1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.

1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública será até que se faça próximo Processo Seletivo.

 

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA

1.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam no ANEXO I.

2.     DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autoriza-da mediante a apresentação de procuração, no período de 08 a 15 de julho de 2026, das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Anastácio Feliciano Alves, Setor União, Campinápolis-MT.

2.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no Anexo I deste edital e, ao seguinte:

a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;

b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).

3. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

3.1  Os candidatos serão avaliados com base em três critérios: Análise Curricular e Ava-liação Psicossocial - Comportamental e Emocional, e Noções de ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quadro 1- Requisitos para análise curricular

Título

Forma de Comprovação

Pontuação

Ensino Fundamental

Histórico

10.0 (dez) pontos

Ensino Médio

Histórico

20.0 (vinte) pontos

Critérios: Comportamental e Emocional

Avaliação Psicológica

40.0(trinta e cinco) pontos

Noções do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Avaliação Social

30.0(trinta) pontos

3.2  A Avaliação Psicossocial será conduzida pela Equipe PSE – Proteção Social Especial, Nataine Macêdo de Sousa – Assistente Social – CRESS MT 5802 e Marianny Gomes Silva – Psicóloga – CRP 18/9137 mediante entrevista estruturada.

Quadro 2- Os seguintes aspectos serão avaliados na entrevista, com a respectiva pontuação:

Aspecto a ser avaliado

Pontuação

Equilíbrio Emocional e Resiliência

10,0 pontos

Empatia e Escuta Ativa

10,0 pontos

Postura Ética e Protetiva

10,0 pontos

Capacidade de lidar com crianças e jovens

20,0 pontos

Trabalho em Equipe

10,0 pontos

Noções do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

10,0 pontos

3.3    A pontuação final será a soma das notas obtidas na análise curricular e na avaliação comportamental.

4.     DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, espectivamente os seguintes critérios:

a) Maior idade.

5. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

5.1. O resultado será divulgado a partir do dia 16/07/2026, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.

5.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.

5.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:

a) CPF;

b)Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade - RG;

d)Certidão de Regularidade Eleitoral;

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histó-rico Escolar;

f) Certidão de Nascimento ou casamento;

g) Certificado Militar (se homem);

h)Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;

j) Comprovante de endereço com telefone de contato;

l) Número do PIS/PASEP;

m)Atestado de saúde;

n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;

o) Declaração de Bens.

p) Cartão de Vacina Coronavírus.

q) Comprovante de formação exigida;

r) Certidão Criminalhttps://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica,

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A análise curricular será realizada por comissão constituída por 03 (três) membros:

Presidente – Nataine Macêdo de Sousa;

Secretária–Patrícia Rodrigues Ferreira;

Membro Marianny Gomes Silva.

6.2. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade.

6.3. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.

6.4. O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 08 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE CARGOS

NOME DA FUNÇAO

PROV. IMEDI ATO

CARGA

HORARIA SEMANAL

LOCAL

REMUNERAÇÃO (R$)

FORMAÇÃO EXIGIDA

Monitor/Educador da casa de acolhimento de criança e adolescente

1 + CR

40h

Sede

1.518,00

Ensino Fundamental

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO NA CASA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DADOS DO CANDIDATO

Nº Inscrição:

Nome:

Sexo:

CPF:

Data de Nascimento:

RG:

Órgão Emissor:

Data Emissão:

Estado Civil:

Naturalidade:

UF:

Nome do Cônjuge:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

ENDEREÇO

Logradouro:

N.º

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

E-mail:

Celular: ( )

OBSERVAÇÃO:

Assinatura da candidato

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Serão avaliados com base em 3 (três) critérios: Análise Curricular , Avaliação Psicossocial: Comportamental e Emocional e Noções do ECA – Estatuto da Crainça e do Adolescente.

Critério

Forma de Comprovação

Pontuação

Ensino Fundamental

Histórico Escolar

Ensino Médio

Histórico Escolar

Critérios: Comportamental e Emocional

Avaliação Psicológica

Noções do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Avaliação Social

Total

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL E EMOCIONAL

Aspecto a ser avaliado

Pontuação

Equilíbrio Emocional e Resiliência

Empatia e Escuta Ativa

Postura Ética e Protetiva

Capacidade de lidar com crianças e jovens

Trabalho em Equipe

Noções do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Total

LEGENDA:

Critério

Pontuação

Ensino Fundamental

10.0 (dez) pontos

Ensino Médio

20.0 (vinte) pontos

Critérios: Comportamental e Emocional

40.0(trinta e cinco) pontos

Noções do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

30.0(trinta) pontos

Aspecto a ser avaliado

Pontuação

Equilíbrio Emocional e Resiliência

10,0 pontos

Empatia e Escuta Ativa

10,0 pontos

Postura Ética e Protetiva

10,0 pontos

Capacidade de lidar com crianças e jovens

20,0 pontos

Trabalho em Equipe

10,0 pontos

Noções do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

10,0 pontos

Declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento deste formulário com as informações apresentadas e serem verdadeiros e válidos na forma da lei os documentos relacionados, que compõem está Chamada Pública.

Campinápolis, de julho de 2026.

Assinatura da candidato

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Comprovante de Inscrição

Nº de Inscrição:

O candidato(a) está inscrito no

Processo de Chamada Pública para atuação na casa de acolhimento de crianças e adolescentes 2026.

Campinápolis – MT, de julho de 2026.

Assinatura da Comissão: