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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Campinápolis – MT, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 07/2026 – CMAS, encaminhado pela Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, comunicando a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a nomeação dos representantes governamentais e da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028, com a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Titular: Geliane Ribeiro Gomes Crispim – CPF: 019.854.881-83
  • Suplente: Ludimila de Queiroz Lara – CPF: 018.662.551-00

Secretaria Municipal de Saúde

  • Titular: Pedro Fernando Silva Aguiar – CPF: 003.268.061-99
  • Suplente: Marinalva Soares de Oliveira – CPF: 052.534.321-08

Secretaria Municipal de Educação

  • Titular: Andreia Cerqueira dos SantosVice-Presidente – CPF: 836.266.545-91
  • Suplente: Cleoneides de Paula Queiroz – CPF: 829.985.071-15

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Paróquia Senhor Bom Jesus

  • Titular: Ravena Gleicia Gonçalves da Silva – CPF: 018.576.511-46
  • Suplente: Marlei Ferreira Guimarães – CPF: 004.887.081-17

Sindicato Rural de Campinápolis

  • Titular: Igor Vieira dos Reis – CPF: 056.196.571-40
  • Suplente: Analice Luciano Nunes Rosa – CPF: 888.036.431-68

Representantes dos Usuários da Assistência Social

  • Titular: Bianca Ba Õtõ Mado Opóré Tserenhi Omo – CPF: 706.838.311-43
  • Suplente: Yuri Raiwi'a Tserenhi'omo – CPF: 706.836.471-30

Art. 2º O mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O exercício das funções de Conselheiro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social exercer suas atribuições na forma da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, da legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis-MT, 08 de Julho de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal