DECRETO Nº. 5.021 DE 08 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Campinápolis – MT, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
CONSIDERANDO o Ofício nº 07/2026 – CMAS, encaminhado pela Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, comunicando a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a nomeação dos representantes governamentais e da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2026/2028, com a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Titular: Geliane Ribeiro Gomes Crispim – CPF: 019.854.881-83
- Suplente: Ludimila de Queiroz Lara – CPF: 018.662.551-00
Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Pedro Fernando Silva Aguiar – CPF: 003.268.061-99
- Suplente: Marinalva Soares de Oliveira – CPF: 052.534.321-08
Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Andreia Cerqueira dos Santos – Vice-Presidente – CPF: 836.266.545-91
- Suplente: Cleoneides de Paula Queiroz – CPF: 829.985.071-15
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Paróquia Senhor Bom Jesus
- Titular: Ravena Gleicia Gonçalves da Silva – CPF: 018.576.511-46
- Suplente: Marlei Ferreira Guimarães – CPF: 004.887.081-17
Sindicato Rural de Campinápolis
- Titular: Igor Vieira dos Reis – CPF: 056.196.571-40
- Suplente: Analice Luciano Nunes Rosa – CPF: 888.036.431-68
Representantes dos Usuários da Assistência Social
- Titular: Bianca Ba Õtõ Mado Opóré Tserenhi Omo – CPF: 706.838.311-43
- Suplente: Yuri Raiwi'a Tserenhi'omo – CPF: 706.836.471-30
Art. 2º O mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O exercício das funções de Conselheiro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social exercer suas atribuições na forma da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, da legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis-MT, 08 de Julho de 2026.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal