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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial responsável pela condução da Chamada Pública para seleção de profissionais destinados ao atendimento das necessidades da Casa da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 111/SMAS/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para condução da Chamada Pública destinada à seleção de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Casa da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia que regem a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial responsável pela condução da Chamada Pública destinada à seleção de profissionais para atendimento das necessidades da Casa da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Nataine Macedo de Sousa;

II – Secretária: Patrícia Rodrigues Ferreira;

III – Membro: Marianny Gomes Silva.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar e acompanhar os atos necessários à realização da Chamada Pública;

II – receber, analisar e julgar a documentação apresentada pelos candidatos;

III – realizar a classificação dos candidatos conforme os critérios estabelecidos no edital;

IV – elaborar atas, relatórios e demais documentos pertinentes ao certame;

V – decidir sobre recursos administrativos, quando previstos no edital;

VI – encaminhar o resultado final para homologação pela autoridade competente.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.

Art. 4º A Comissão terá vigência até a conclusão dos trabalhos referentes à Chamada Pública, extinguindo-se automaticamente após a homologação do resultado final, salvo necessidade de prorrogação devidamente justificada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 08 de Julho de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal