DECRETO Nº. 5.022 DE 08 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial responsável pela condução da Chamada Pública para seleção de profissionais destinados ao atendimento das necessidades da Casa da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 111/SMAS/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para condução da Chamada Pública destinada à seleção de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Casa da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial responsável pela condução da Chamada Pública destinada à seleção de profissionais para atendimento das necessidades da Casa da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Nataine Macedo de Sousa;
II – Secretária: Patrícia Rodrigues Ferreira;
III – Membro: Marianny Gomes Silva.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar e acompanhar os atos necessários à realização da Chamada Pública;
II – receber, analisar e julgar a documentação apresentada pelos candidatos;
III – realizar a classificação dos candidatos conforme os critérios estabelecidos no edital;
IV – elaborar atas, relatórios e demais documentos pertinentes ao certame;
V – decidir sobre recursos administrativos, quando previstos no edital;
VI – encaminhar o resultado final para homologação pela autoridade competente.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 4º A Comissão terá vigência até a conclusão dos trabalhos referentes à Chamada Pública, extinguindo-se automaticamente após a homologação do resultado final, salvo necessidade de prorrogação devidamente justificada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis-MT, 08 de Julho de 2026.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal