TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026
9 de Julho de 2026
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGAO ELETRONICIO Nº 005/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA SIMSAUDE SERVICOS S.A.
Ao 01 dia do mês de Junho de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 0X.XXX.XX9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 5XX.XXX.XXX-15, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante designado DISTRATANTE e de outro lado a empresa: SIMSAUDE SERVICOS S.A, inscrita no CNPJ 13.667.864/0001-03, estabelecida a R. Aparecido Alves de Lima, 150 - Vila Jangada - Imbaú - PR, 84.250-000, email: simsaude.licitacao@gmail.com telefone:(43) 3344-4119; representada neste ato pelo seu(ua) Sócio Administrador, Sr(a) Homero Pedro, portador do RG 7XX.XXX-2 SESP/PR e do CPF XXX.225.XXX-53, doravante denominado, DISTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, observado as disposições na Lei n. 14.133/2021, em especial o artigo 65, inc. II c/c art. 78, inc. XII e art. 79, inc. II mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Trata-se da Ata Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa que forneça Serviços Médicos em Clinica Geral, em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – Este instrumento tem como finalidade, formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, em conformidade com a Decisão Administrativa Processo nº 13253/2026, publicada Diário Oficial AMM em 01.06.2026, e solicitação do Gabinete do Prefeito via ofício nº 537/2026-GP, anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO
4.1 – A rescisão será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 01 de Junho de 2026.
VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal de Juara/MT
DISTRATANTE
SIMSAUDE SERVICOS S.A
CNPJ 13.667.864/0001-03
Homero Pedro
DISTRATADA