LEI Nº. 3.017/2026
9 de Julho de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS EM DESUSO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de contratação temporária relacionados no Anexo Único desta Lei, por se encontrarem em desuso e sem utilização, em razão da criação de novos cargos temporários que passaram a desempenhar as mesmas atribuições.
Art. 2º A extinção dos cargos de que trata esta Lei não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos, uma vez que as atividades correspondentes já são exercidas por cargos temporários atualmente vigentes.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos constantes da legislação municipal que disponham sobre os cargos temporários relacionados no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de julho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS EM DESUSO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do quadro de cargos de contratação temporária do Município de Aripuanã.
Ao longo dos anos, para atender às necessidades da Administração Pública, foram sendo criados novos cargos temporários com nomenclaturas e estruturas mais adequadas às demandas de cada período. Com isso, diversos cargos temporários antigos deixaram de ser utilizados, permanecendo apenas previstos na legislação, embora sem qualquer ocupação ou necessidade administrativa.
Essa situação fez com que o lotacionograma e o quadro de cargos temporários se tornassem excessivamente extensos, contendo diversas nomenclaturas obsoletas e sem aplicação prática.
A presente proposta busca apenas adequar a legislação à realidade administrativa do Município, eliminando cargos temporários em desuso, simplificando o quadro de pessoal e conferindo maior organização, eficiência e clareza à estrutura administrativa, sem qualquer prejuízo aos serviços públicos ou aos servidores.
Ressalta-se, ainda, que os cargos temporários criados exclusivamente para o enfrentamento da COVID-19 também estão sendo extintos, uma vez que cumpriram sua finalidade e não são utilizados desde o encerramento da situação excepcional.
Dessa forma, a medida representa mera atualização administrativa, racionalizando o quadro de cargos temporários e tornando o lotacionograma mais objetivo e compatível com a realidade atual da Administração Municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de julho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Anexo I
|
CARGO PARA EXTINGUIR |
CARGO EM DESUSO |
CARGOS NOVOS |
|
AGENTE OPERACIONAL-CONTRATOS |
755 |
1388 |
|
COZINHEIRA-CONTRATOS |
741 |
1391 |
|
COZINHEIRA-ESTRADA-CONTRATROS |
757 |
1392 |
|
CUIDADORA-CONTRATOS |
758 |
1393 |
|
ENCANADOR-CONTRATOS |
759 |
1395 |
|
ENFERMEIRO-CONTRATADOS |
753 |
1396 |
|
ENFERMEIRO-COVID-19-CONTRATO |
781 |
* |
|
FISCAL SANITÁRIO-COVID-19-CONTRATO |
782 |
* |
|
FISIOTARAPEUTA-COVID-CONTRATO |
798 |
* |
|
MÉDICO-COVID-19-CONTRATO |
783 |
* |
|
MOTORISTA DE AUTOMOVEL-CONTRATADOS |
760 |
1404 |
|
MOTORISTA DE AUTOMOVEL-CONTRATOS |
742 |
1404 |
|
MOTORISTA DE AUTOMOVEL-COVID-19-CONTRATO |
784 |
* |
|
MOTORISTA DE CAMINHAO/ONIBUS-CONTRATADOS |
761 |
1406 |
|
MOTORISTA SOCORRISTA-CONTRATOS |
743 |
1405 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES-CONTRATADOS |
763 |
1409 |
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS-ESCAVADEIRA-CONTRATOS |
762 |
1407 |
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS-MOTONIVELADORA-CONTRA |
765 |
1410 |
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS-PA CARREGADEIRA-CONTR |
766 |
1412 |
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS-RETROESCAVADEIRA-CONT |
767 |
1413 |
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS-TRATOR ESTEIRA-CONTR |
779 |
1408 |
|
OPERADOR DE MOTOSSERA-CONTRATOS |
764 |
1411 |
|
RECEPCIONISTA-CONTRATOS |
749 |
1414 |
|
RECEPCIONISTA-COVID-19-CONTRATO |
785 |
* |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA-CONTRATOS |
751 |
1416 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM-CONTRATADOS |
750 |
1415 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM-COVID-19-CONTRATO |
786 |
* |
|
TECNICO EM RAIO X-CONTRATADOS |
752 |
1417 |
|
TECNICO EM RAIO X-COVID-19-CONTRATO |
794 |
* |
|
ZELADOR DE PATIO-CONTRATO |
796 |
1420 |
|
ZELADOR (A) COVID-19-CONTRATO |
787 |
* |
|
ZELADOR(A)-CONTRATOS |
744 |
1419 |
|
ZELADOR(A)-CONTRATADOS |
768 |
1419 |
* Não possui cargo substituindo, entretanto são cargos vinculados exclusivamente ao COVID-19, não sendo utilizados desde 2022.