DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Aprova as contas anuais de governo do Município de Peixoto de Azevedo/MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-
9 de Julho de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Aprova as contas anuais de governo do Município de Peixoto de Azevedo/MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal Maurício Ferreira de Souza, nos termos do Parecer Prévio nº 50/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, aprovou, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais de governo do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal Maurício Ferreira de Souza, em consonância com o Parecer Prévio nº 50/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das contas com ressalvas.
Parágrafo único. O Parecer Prévio nº 50/2025 – TCE/MT foi apreciado e votado pelo Plenário desta Casa de Leis na Quinta Sessão Extraordinária de 2026, realizada em 26 de junho de 2026, obtendo 07 (sete) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 02 (duas) abstenções, não tendo sido alcançado, portanto, o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal exigido pelo art. 31, § 2º, da Constituição Federal para que o parecer prévio deixasse de prevalecer.
Art. 2º Ficam mantidas, na íntegra, as ressalvas e recomendações constantes do Parecer Prévio nº 50/2025 – TCE/MT, que integra o presente Decreto Legislativo para todos os fins de direito.
Art. 3º Encaminhe-se cópia do presente Decreto Legislativo ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e demais providências cabíveis.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA
Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT