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Pref. Vila Rica

DE 08 DE JULHO DE 2026.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 54,53% (cinquenta e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento);

b) 31,56% (trinta e um inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito 08 de julho de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito municipal

Gestão 2025-2028

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2026

31,56%

2027

36,99%

2028

36,62%

2029

36,26%

2030

35,90%

2031

35,55%

2032

35,19%

2033

34,85%

2034

34,50%

2035

34,16%

2036

33,82%

2037

33,65%

2038

34,84%

2039

36,03%

2040

37,22%

2041

38,41%

2042

39,60%

2043

40,78%

2044

41,97%

2045

43,16%

2046

44,35%

2047

45,54%

2048

46,73%

2049

47,92%

2050

49,11%

2051

50,29%

2052

51,48%

2053

52,67%

2054

53,86%

2055

55,05%

2056

56,24%

2057

57,43%

2058

58,61%