LEI MUNICIPAL Nº 2.316/2026
9 de Julho de 2026
DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 54,53% (cinquenta e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento);
b) 31,56% (trinta e um inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 08 de julho de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito municipal
Gestão 2025-2028
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2026 |
31,56% |
|
2027 |
36,99% |
|
2028 |
36,62% |
|
2029 |
36,26% |
|
2030 |
35,90% |
|
2031 |
35,55% |
|
2032 |
35,19% |
|
2033 |
34,85% |
|
2034 |
34,50% |
|
2035 |
34,16% |
|
2036 |
33,82% |
|
2037 |
33,65% |
|
2038 |
34,84% |
|
2039 |
36,03% |
|
2040 |
37,22% |
|
2041 |
38,41% |
|
2042 |
39,60% |
|
2043 |
40,78% |
|
2044 |
41,97% |
|
2045 |
43,16% |
|
2046 |
44,35% |
|
2047 |
45,54% |
|
2048 |
46,73% |
|
2049 |
47,92% |
|
2050 |
49,11% |
|
2051 |
50,29% |
|
2052 |
51,48% |
|
2053 |
52,67% |
|
2054 |
53,86% |
|
2055 |
55,05% |
|
2056 |
56,24% |
|
2057 |
57,43% |
|
2058 |
58,61% |