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Pref. Itiquira

"Retornar o Servidor Público abaixo mencionado ao Quadro de Provimento Efetivo do Poder Executivo, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o art. 92 da Lei Municipal n º 379, de 03 de março de 1999 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), e

R E S O L V E:

Art. 1º Retornar ao quadro de provimento efetivo do Poder Executivo/Prefeitura Municipal a partir de 13 de julho de 2026, o servidor abaixo relacionado:

I – OSMAR NONATO QUEIROZ, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de GARI, empossado em 05 de Março de 2008;

Art. 2º Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo, as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentárias e financeiras, se devidas.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13/07/2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 08 de Julho de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL