LEI ORDINÁRIA N.º 1.758, DE 08 DE JULHO DE 2026
9 de Julho de 2026
Altera a redação da Lei Municipal n. 688, de 30 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e, dá outras providências
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Lei Municipal nº 688, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,94% (vinte inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3% (três inteiros por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 6,94% (seis inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei.
_______________________________________________________________
Art. 62. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00% (três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PREVILA, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(...) § 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVILA, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no caput deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
(...)
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2026 |
6,94% |
|
2027 |
7,12% |
|
2028 |
7,30% |
|
2029 |
7,48% |
|
2030 |
7,66% |
|
2031 |
7,84% |
|
2032 |
8,02% |
|
2033 |
8,20% |
|
2034 |
8,38% |
|
2035 |
8,56% |
|
2036 |
8,74% |
|
2037 |
8,92% |
|
2038 |
9,10% |
|
2039 |
9,28% |
|
2040 |
9,46% |
|
2041 |
9,64% |
|
2042 |
9,82% |
|
2043 |
10,00% |
|
2044 |
10,18% |