Carregando...
Pref. Colíder

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE 4% FUNDEB -ESCOLA INTEGRAL NA LOA 2026, ALTERAÇAO DE EMENDAS IMPOSITIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, e art. 23 §1º da lei federal 11.445/2007, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Colíder crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.269.615,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Quinze Reais), conforme as dotações abaixo identificadas:

06 – Secretaria Municipal de Educação

06.003 – Fundeb 30%

06.003.12 - Educação

06.003.12.365 – Educação Infantil

06.003.12.365.0008 – Educação Inclusiva e Diversa

06.003.12.365.0008.2.033 – Fundeb 30% - Infantil Pré Escolar

4490.30.00.

Material de Consumo................................

R$ 626.000,00

4490.37.00.

Locação de Mao de Obras.......................

R$ 300.000,00

4490.39.00.

Outros Serv. Pessoa Jurídica............. .....

R$ 10.000,00

4490.51.00.

Obras e Instalações..................................

R$ 10.000,00

4490.52.00.

Equipamentos e Mat Permanente............

R$ 30.000,00

3390.30.00.

Material de Consumo...............................

R$ 10.000,00

3390.36.00.

Outros Serv. Pessoa Física......................

R$ 1.000,00

3390.37.00.

Locação de Mao de Obras.......................

R$ 1.000,00

3390.39.00.

Outros Serv. Terc Pessoa Juridica..............

R$ 12.000,00

04 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer

04.001. – Departamento de Esportes e Lazer

04.001. 27 - Desporto

04.001.27.812 – Desporto Comunitário

04.001.27.812.0030 – Emendas Impositivas

04.001.27.812.0030.1.205 – E.I 04 – Jose Mor -Inc./Parcerias, Ações e Eventos para Esportes e Lazer

3390.39.00.

Outros Serv Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

16 – Secretaria Municipal de Cultura

16.002. – Departamento de Cultura

16.002.13 -Cultura

16.002.13.392 – Difusão Cultural

16.002.13.392.0030 – Emendas Impositivas

16.002.13.392.0030.2.140 – E.I 04 – Jose Mor. Contratação/Repasse ao grupo Cultural Águias de Colíder

3390.39.00

Outros Serv Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

07.001. – Fundo Municipal de Saúde --FMS

07.001.10 -Saúde

07.001.10.301 – Atenção Básica

07.001.10.301.0030 – Emendas Impositivas

07.001.10.301.0030.1219-.E,I. 13 - Bruno – Aquisição de Um Micro Ônibus destinado ao transporte de Pacientes

4490.52.00

Equpto e Mat Permanente

R$ 134.615,00

03 – Secretaria Municipal do Gabinete, Governo e Comunicação

03.001. – Gabinete do Prefeito

03.001.06 -Segurança Publica

03.001.06.181 – Policiamento

03.001.06.181.0030 – Emendas Impositivas

03.001.06.181.0030.1220-.E,I. 04 e 06 – Jose Mor/Luzivan – Aquis Câmeras para Projeto Vigia Mais MT

4490.52.00(1816)

Equpto e Mat Permanente

R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especial autorizados no artigo anterior provirão de redução de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentaria para 2026, nos termos do Art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.269.615,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Quinze Reais) aos seguintes códigos orçamentários:

06 – Secretaria Municipal de Educação 06.002 ­­– Fundeb 70 06.002.12 – Educação 06.002.12.361 – Ensino Fundamental 06.002.12.361.0008 – Educação Inclusiva e Diversa 06.002.12.361.0008.2.028 – Fundeb 70% - Fundamental

3191.13.00.(330)

Obrigações Patronais R$ 420.000,00

06 – Secretaria Municipal de Educação 06.001 ­­– Gabinete da Secretaria 06.001.12 – Educação 06.001.12.361 – Ensino Fundamental 06.001.12.361.0005 – Colíder Grande Novamente 06.001.12.361.0005.2.1.025 – Construção/Reforma/Ampl/Readeq/E.E.Fundamental

4490.51.00.(262)

Obras e Instalações R$ 130.000,00

06 – Secretaria Municipal de Educação 06.001 ­­– Gabinete da Secretaria 06.001.12 – Educação 06.001.12.365 – Ensino Infantil 06.001.12.365.0005 – Colíder Grande Novamente 06.001.12.365.0005.2.1.026 – Construção/Reforma/Ampl/Readeq/E.E.Infantil

4490.51.00.(319)

Obras e Instalações R$ 450.000,00

04 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer

04.001. – Departamento de Esportes e Lazer

04.001. 27 - Desporto

04.001.27.812 – Desporto Comunitário

04.001.27.812.0030 – Emendas Impositivas

04.001.27.812.0030.1.205 – E.I 04 – Jose Mor -Inc./Parcerias, Ações e Eventos para Esportes e Lazer

3390.31.00.(1815)

Premiaçoes Cultura, Art, Cient. esp R$ 15.000,00

16 – Secretaria Municipal de Cultura

16.002. – Departamento de Cultura

16.002.13 -Cultura

16.002.13.392 – Difusão Cultural

16.002.13.392.0030 – Emendas Impositivas

16.002.13.392.0030.2.140 – E.I 04 – Jose Mor. Contratação/Repasse ao grupo Cultural Águias de Colíder

3350.41.00(1812)

Contribuiçoes

R$ 20.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saude e Saneamento

07.001. – Fundo Municipal de Saude --FMS

07.001.10 -Saúde

07.001.10.301 – Atenção Básica

07.001.10.301.0030 – Emendas Impositivas

07.001.10.301.0030.2.146-.E.I. 0/08/09/1/11/12/13 13 - Bruno – Aquisição de Um Micro Ônibus destinado ao transporte de Pacientes

4490.52.00(1825)

Equpto e Mat Permanente

R$ 134.615,00

03 – Secretaria Municipal do Gabinete, Governo e Comunicação

03.001. – Gabinete do Prefeito

03.001.06 -Segurança Publica

03.001.06.181 – Policiamento

03.001.06.181.0030 – Emendas Impositivas

03.001.06.181.0030.2142-.E,I. 04 e 06 – Jose Mor/Luzivan – Aquis Veiculo para Garda Municipal

4490.52.00(1816)

Equpto e Mat Permanente

R$ 100.000,00

Art. 3º Fica incluso a criação dos elementos de despesas nas ações especificadas no artigo 1º e as ações e metas citadas, na Lei que dispõe sobre o PPA 2026- 2029 nº 3.465 de 05 de setembro de 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 sob nº 3.502 de 09 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 168/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 de julho de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

­­