LEI Nº 3.534/2026
9 de Julho de 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE 4% FUNDEB -ESCOLA INTEGRAL NA LOA 2026, ALTERAÇAO DE EMENDAS IMPOSITIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, e art. 23 §1º da lei federal 11.445/2007, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Colíder crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.269.615,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Quinze Reais), conforme as dotações abaixo identificadas:
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.003 – Fundeb 30%
06.003.12 - Educação
06.003.12.365 – Educação Infantil
06.003.12.365.0008 – Educação Inclusiva e Diversa
06.003.12.365.0008.2.033 – Fundeb 30% - Infantil Pré Escolar
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4490.30.00. |
Material de Consumo................................ |
R$ 626.000,00 |
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4490.37.00. |
Locação de Mao de Obras....................... |
R$ 300.000,00 |
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4490.39.00. |
Outros Serv. Pessoa Jurídica............. ..... |
R$ 10.000,00 |
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4490.51.00. |
Obras e Instalações.................................. |
R$ 10.000,00 |
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4490.52.00. |
Equipamentos e Mat Permanente............ |
R$ 30.000,00 |
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3390.30.00. |
Material de Consumo............................... |
R$ 10.000,00 |
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3390.36.00. |
Outros Serv. Pessoa Física...................... |
R$ 1.000,00 |
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3390.37.00. |
Locação de Mao de Obras....................... |
R$ 1.000,00 |
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3390.39.00. |
Outros Serv. Terc Pessoa Juridica.............. |
R$ 12.000,00 |
04 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
04.001. – Departamento de Esportes e Lazer
04.001. 27 - Desporto
04.001.27.812 – Desporto Comunitário
04.001.27.812.0030 – Emendas Impositivas
04.001.27.812.0030.1.205 – E.I 04 – Jose Mor -Inc./Parcerias, Ações e Eventos para Esportes e Lazer
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3390.39.00. |
Outros Serv Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 |
16 – Secretaria Municipal de Cultura
16.002. – Departamento de Cultura
16.002.13 -Cultura
16.002.13.392 – Difusão Cultural
16.002.13.392.0030 – Emendas Impositivas
16.002.13.392.0030.2.140 – E.I 04 – Jose Mor. Contratação/Repasse ao grupo Cultural Águias de Colíder
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3390.39.00 |
Outros Serv Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
07.001. – Fundo Municipal de Saúde --FMS
07.001.10 -Saúde
07.001.10.301 – Atenção Básica
07.001.10.301.0030 – Emendas Impositivas
07.001.10.301.0030.1219-.E,I. 13 - Bruno – Aquisição de Um Micro Ônibus destinado ao transporte de Pacientes
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4490.52.00 |
Equpto e Mat Permanente |
R$ 134.615,00 |
03 – Secretaria Municipal do Gabinete, Governo e Comunicação
03.001. – Gabinete do Prefeito
03.001.06 -Segurança Publica
03.001.06.181 – Policiamento
03.001.06.181.0030 – Emendas Impositivas
03.001.06.181.0030.1220-.E,I. 04 e 06 – Jose Mor/Luzivan – Aquis Câmeras para Projeto Vigia Mais MT
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4490.52.00(1816) |
Equpto e Mat Permanente |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especial autorizados no artigo anterior provirão de redução de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentaria para 2026, nos termos do Art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.269.615,00 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Quinze Reais) aos seguintes códigos orçamentários:
06 – Secretaria Municipal de Educação 06.002 – Fundeb 70 06.002.12 – Educação 06.002.12.361 – Ensino Fundamental 06.002.12.361.0008 – Educação Inclusiva e Diversa 06.002.12.361.0008.2.028 – Fundeb 70% - Fundamental
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3191.13.00.(330) |
Obrigações Patronais R$ 420.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Educação 06.001 – Gabinete da Secretaria 06.001.12 – Educação 06.001.12.361 – Ensino Fundamental 06.001.12.361.0005 – Colíder Grande Novamente 06.001.12.361.0005.2.1.025 – Construção/Reforma/Ampl/Readeq/E.E.Fundamental
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4490.51.00.(262) |
Obras e Instalações R$ 130.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Educação 06.001 – Gabinete da Secretaria 06.001.12 – Educação 06.001.12.365 – Ensino Infantil 06.001.12.365.0005 – Colíder Grande Novamente 06.001.12.365.0005.2.1.026 – Construção/Reforma/Ampl/Readeq/E.E.Infantil
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4490.51.00.(319) |
Obras e Instalações R$ 450.000,00 |
04 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
04.001. – Departamento de Esportes e Lazer
04.001. 27 - Desporto
04.001.27.812 – Desporto Comunitário
04.001.27.812.0030 – Emendas Impositivas
04.001.27.812.0030.1.205 – E.I 04 – Jose Mor -Inc./Parcerias, Ações e Eventos para Esportes e Lazer
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3390.31.00.(1815) |
Premiaçoes Cultura, Art, Cient. esp R$ 15.000,00 |
16 – Secretaria Municipal de Cultura
16.002. – Departamento de Cultura
16.002.13 -Cultura
16.002.13.392 – Difusão Cultural
16.002.13.392.0030 – Emendas Impositivas
16.002.13.392.0030.2.140 – E.I 04 – Jose Mor. Contratação/Repasse ao grupo Cultural Águias de Colíder
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3350.41.00(1812) |
Contribuiçoes |
R$ 20.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Saude e Saneamento
07.001. – Fundo Municipal de Saude --FMS
07.001.10 -Saúde
07.001.10.301 – Atenção Básica
07.001.10.301.0030 – Emendas Impositivas
07.001.10.301.0030.2.146-.E.I. 0/08/09/1/11/12/13 13 - Bruno – Aquisição de Um Micro Ônibus destinado ao transporte de Pacientes
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4490.52.00(1825) |
Equpto e Mat Permanente |
R$ 134.615,00 |
03 – Secretaria Municipal do Gabinete, Governo e Comunicação
03.001. – Gabinete do Prefeito
03.001.06 -Segurança Publica
03.001.06.181 – Policiamento
03.001.06.181.0030 – Emendas Impositivas
03.001.06.181.0030.2142-.E,I. 04 e 06 – Jose Mor/Luzivan – Aquis Veiculo para Garda Municipal
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4490.52.00(1816) |
Equpto e Mat Permanente |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Fica incluso a criação dos elementos de despesas nas ações especificadas no artigo 1º e as ações e metas citadas, na Lei que dispõe sobre o PPA 2026- 2029 nº 3.465 de 05 de setembro de 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 sob nº 3.502 de 09 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 168/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 de julho de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal