LEI MUNICIPAL Nº 1.905/2026
9 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.905/2026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para criação de ação orçamentária destinada ao remanejamento de recursos de Emenda Parlamentar Impositiva e dá outras providências."
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei 4.320/64, destinado a criação, apoio e manutenção das atividades da Associação dos Amigos da Redenção – ACAR, no valor de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a ser alocado à seguintes dotaçõe orçamentária:
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05 – Secretaria municipal de infraestrutura |
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05.002– Divisão de infraestrutura e transporte |
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05.002.04 – Administração |
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05.002.04.122– A dministração geral |
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05.002. 04.122.0020 – Emenda parlamentar impositiva |
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05.002. 04.122. 0020.1.270– E .I – Oli – Apoio a Associação dos Amigos da Redenção – ACAR. |
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3.3.70.41 – Contribuições ...............................R$ 10.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao credito adicional especial aberto no artigo anterior, fica autorizada a redução, nos termos do Art 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à seguinte dotaçõe Orçamentária:
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05 – Secretaria municipal de infraestrutura |
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05.002– Divisão de infraestrutura e transporte |
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05.002.04 – Administração |
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05.002.04.122– A dministração geral |
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05.002. 04.122.0020 – Emenda parlamentar impositiva |
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05.002. 04.122. 0020.1.250– E .I – Oli – apoio associção APROFIM |
3.3.70.41 – Contribuições ...............................R$ 10.000,00
Art. 3º. Fica incluso a criação do elemento de despesa 3.3.70.41 (CONTRIBUIÇÕES) e da Ação 1.270 – Apoio a associação dos Amigos da Redenção - ACAR , na Lei que dispõe sobre o PPA 2026- nº 1.867/2025 de 21 de Outubro de 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 sob nº1.872/2025 de 27 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal