Carregando...
Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Dispõe sobre alteração dos Art.1°, Art.6° e Art. 7° da Lei Complementar n° 125/2023 que autoriza a “Gratificação de Desempenho Educacional (GDE)”: Premiação por resultados destinada aos professores alfabetizadores que alfabetizarem os seus alunos até o 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art.1°, Art.6° e Art. 7° da Lei Complementar n°125/2023 passará a viger com a seguinte redação:

[...]

Art. 1º Fica autorizado conceder o valor da Gratificação de Desempenho Educacional (GDE) que será equivalente ao salário do Professor Regente proporcional ao tempo que atuou na regência da referida turma, de acordo com a sua posição na carreira pública municipal, com pagamento efetuado em parcela única, posteriormente a divulgação dos resultados das Avaliações Somativas, através do Sistema de Avaliação do Município.

[...]

Art. 6º O valor da GDE será equivalente ao salário do Professor Regente, de acordo com a sua posição na carreira pública municipal.

Art. 7º O pagamento da GDE será efetuado em parcela única, posteriormente a divulgação dos resultados das Avaliações Somativas, através do Sistema de Avaliação do Município.

[...]

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal