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Pref. Barão de Melgaço

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025

O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Av. Augusto Leverger, nº 1410, Centro, Barão de Melgaço/MT, neste ato representado por sua autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, que procedeu à RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 046/2025, firmado com a empresa Q.I. ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ nº 10.587.479/0001-68, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informações abaixo:

OBJETO DO CONTRATO

Prestação de serviços de assessoria no acompanhamento e elaboração de peças técnicas dos processos licitatórios, incluindo ETP, avaliação de riscos, minutas de edital, Termo de Referência e outros documentos correlatos.

MOTIVO DA RESCISÃO

Inexecução total do objeto e abandono dos serviços pela CONTRATADA desde janeiro de 2026, em violação às cláusulas contratuais, conforme Relatório de Fiscalização datado de 27 de abril de 2026.

PARECER JURÍDICO

Parecer Jurídico Final nº 033/2026/PGM, que indicou a inviabilidade do distrato amigável e a necessidade da rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA.

CONTRADITÓRIO

A CONTRATADA foi devidamente notificada por meio da Notificação nº 001/2026 para exercer contraditório e ampla defesa, permanecendo inerte, sem apresentação de defesa formal no prazo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais disposições contratuais aplicáveis.

EFEITOS

A partir da publicação deste aviso e do respectivo termo, o Contrato Administrativo nº 046/2025 fica formalmente extinto de pleno direito, desobrigando o Município de quaisquer pagamentos futuros relativos ao contrato rescindido.

RESPONSABILIDADES

A rescisão não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, garantias e eventual reparação de prejuízos causados à Administração Pública, ficando autorizada a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração das penalidades cabíveis.

PUBLICAÇÃO

O presente aviso será publicado no Diário Oficial dos Municípios ou em meio oficial equivalente, para que produza seus efeitos legais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Barão de Melgaço/MT, 24 de junho de 2026.

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal