AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL
9 de Julho de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Av. Augusto Leverger, nº 1410, Centro, Barão de Melgaço/MT, neste ato representado por sua autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, que procedeu à RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 046/2025, firmado com a empresa Q.I. ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ nº 10.587.479/0001-68, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informações abaixo:
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OBJETO DO CONTRATO |
Prestação de serviços de assessoria no acompanhamento e elaboração de peças técnicas dos processos licitatórios, incluindo ETP, avaliação de riscos, minutas de edital, Termo de Referência e outros documentos correlatos. |
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MOTIVO DA RESCISÃO |
Inexecução total do objeto e abandono dos serviços pela CONTRATADA desde janeiro de 2026, em violação às cláusulas contratuais, conforme Relatório de Fiscalização datado de 27 de abril de 2026. |
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PARECER JURÍDICO |
Parecer Jurídico Final nº 033/2026/PGM, que indicou a inviabilidade do distrato amigável e a necessidade da rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA. |
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CONTRADITÓRIO |
A CONTRATADA foi devidamente notificada por meio da Notificação nº 001/2026 para exercer contraditório e ampla defesa, permanecendo inerte, sem apresentação de defesa formal no prazo legal. |
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FUNDAMENTO LEGAL |
Arts. 137, inciso I, 138, inciso I, e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais disposições contratuais aplicáveis. |
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EFEITOS |
A partir da publicação deste aviso e do respectivo termo, o Contrato Administrativo nº 046/2025 fica formalmente extinto de pleno direito, desobrigando o Município de quaisquer pagamentos futuros relativos ao contrato rescindido. |
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RESPONSABILIDADES |
A rescisão não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, garantias e eventual reparação de prejuízos causados à Administração Pública, ficando autorizada a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração das penalidades cabíveis. |
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PUBLICAÇÃO |
O presente aviso será publicado no Diário Oficial dos Municípios ou em meio oficial equivalente, para que produza seus efeitos legais. |
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Barão de Melgaço/MT, 24 de junho de 2026.
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal