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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2024, instaurado pela Portaria nº 490, de 15 de julho de 2024, com a finalidade de apurar as circunstâncias em que veículo do transporte escolar apresentou graves defeitos, de forma não corriqueira.

Considerando que, após a instrução processual, foram ouvidos servidores que possuíam conhecimento dos fatos em razão de suas funções, não se comprovou culpa do motorista principal do veículo oficial, o qual relatou ao seu superior, por diversas vezes, as irregularidades apresentadas pelo veículo. Verificou-se, ainda, que o então coordenador de transportes já não integrava o setor e exercia cargo exclusivamente comissionado, circunstância que impediu sua oitiva.

Da análise dos elementos produzidos nos autos, não foi possível chegar a uma conclusão clara e precisa acerca da pessoa ou das pessoas responsáveis pela má condução do sistema de manutenção do veículo, tampouco foram identificadas evidências claras de que a quebra do motor tenha ocorrido em razão da ausência de manutenções preventivas, embora essa fosse a principal suspeita desde o início da apuração.

Diante disso, foi acolhido o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância, com a determinação de arquivamento do procedimento disciplinar. Por se tratar de sindicância de natureza investigativa, não houve determinação de notificação pessoal.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 08 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação