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Pref. Barra do Garças

O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO

a solicitação formulada pelo Agente de Contratação responsável pela condução do procedimento, constante dos autos do Processo Administrativo nº 049/2026;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de exercer o controle de legalidade sobre seus próprios atos, podendo revê-los quando presentes razões de conveniência, oportunidade ou necessidade de adequação aos parâmetros legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:

"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

CONSIDERANDO que a Dispensa Eletrônica nº 007/2026 foi regularmente divulgada, tendo sido oportunizada a participação do mercado, não havendo, contudo, apresentação de propostas por parte de interessados, circunstância que resultou na declaração de sessão deserta;

CONSIDERANDO que não houve adjudicação do objeto, homologação do procedimento, celebração de instrumento contratual ou constituição de direitos em favor de terceiros;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reavaliação da modelagem inicialmente concebida, visando assegurar a estrita observância da legislação vigente, a adequada instrução processual e a preservação do interesse público;

RESOLVE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO

Fica REVOGADA a Dispensa Eletrônica nº 007/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 049/2026, instaurada para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico da estrutura de videomonitoramento vinculada ao Programa Vigia Mais MT, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS

A presente revogação não gera direito à indenização, ressarcimento ou qualquer espécie de compensação, considerando a inexistência de contratação formalizada, adjudicação do objeto ou constituição de direitos em favor de terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

Publique-se o presente ato nos meios oficiais de divulgação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.

Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para adoção das providências cabíveis.

Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças – MT, 08 de julho de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal