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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 958/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

Autor: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro – EQUO MJ, localizada no Município de Rio Branco – MT, para repasse de recursos financeiros destinados ao atendimento terapêutico de munícipes de Lambari D’Oeste – MT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA MANUEL JORGE RIBEIRO – EQUO MJ, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 61.521.458/0001-80, sediada no Município de Rio Branco – MT, visando ao desenvolvimento de ações de Equoterapia e atendimentos terapêuticos destinados aos munícipes de Lambari D’Oeste – MT.

Parágrafo único. A parceria será formalizada preferencialmente por meio de Termo de Colaboração, observada a Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º - A parceria tem por finalidade assegurar atendimento terapêutico especializado a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, pessoas com limitações motoras, cognitivas, síndromes ou outras necessidades específicas residentes no Município de Lambari D’Oeste-MT, promovendo seu desenvolvimento físico, emocional, educacional e social.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros à entidade parceira para execução do objeto da parceria, conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado, podendo ser revisto anualmente mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária.

§ 1º Os valores dos repasses, metas, custos e cronograma de execução serão detalhados no Plano de Trabalho aprovado, observada a legislação orçamentária vigente e a Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º Os repasses poderão ser realizados de forma mensal, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

§ 3º Os recursos transferidos terão destinação exclusiva à execução das atividades de Equoterapia e atendimento terapêutico, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa do objeto pactuado.

§ 4º A manutenção da parceria dependerá da regularidade documental da entidade, do cumprimento das metas estabelecidas e da aprovação das prestações de contas.

Art. 4º - A entidade beneficiária deverá:

I – executar as atividades conforme Plano de Trabalho aprovado;

II – apresentar relatórios periódicos de execução;

III – prestar contas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do instrumento de parceria;

IV – manter regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante toda a execução da parceria.

Art. 5º - O Município poderá, por meio de seus órgãos competentes ou de comissão de monitoramento e avaliação especialmente designada, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela entidade parceira, podendo solicitar documentos, relatórios e informações necessárias à comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lambari D’Oeste – MT, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - A execução da presente Lei fica condicionada à existência de Plano de Trabalho aprovado e à formalização do instrumento de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal