DECRETO Nº 074/2026
9 de Julho de 2026
DE 08 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 24 DE JULHO DO CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, no mês de julho, ocorre a tradicional temporada de praia nas cidades circunvizinhas, período em que expressiva parcela da população participa de atividades de lazer e convivência familiar às margens do Rio Araguaia;
CONSIDERANDO que a concessão de ponto facultativo não acarretará prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais, os quais permanecerão em funcionamento mediante escalas de trabalho organizadas pelas Secretarias Municipais competentes;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público que norteiam a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Vila Rica, no dia 24 de julho de 2026 (sexta-feira).
Parágrafo único. O expediente administrativo será retomado normalmente no dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º A declaração de ponto facultativo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão ser mantidos em pleno funcionamento.
§ 1º Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais, mediante a elaboração de escalas de plantão ou de revezamento, quando necessário.
§ 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços essenciais:
I - Tratamento e abastecimento de água;
II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;
III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica,
IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
V - Segurança Pública.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para o desempenho de atividades indispensáveis ao atendimento do interesse público, sempre que houver necessidade devidamente justificada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028