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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 14.722.241/0001-59, estabelecida à Rua Niterói, nº 740, Bairro: jardim popular, CEP: 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representado pela Sr.ª Sandra Maria Mendes da Silva, portadora do RG. nº. xxxxx46-1 SESP/MT e CPF nº 594.xxx.xxx-15, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente termo tem como objeto o Registro de Preços para a Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento da Licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, em atendimento as demandas das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 008/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 10/07/2026 até 10/07/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, fica reajustado em 1,44%, correspondente à variação do índice IGP-M, conforme previsão contratual e autorização constante nos autos. O valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 403.893,48 (quatrocentos e três mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), considerando o valor mensal de R$ 33.657,79 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos).

Item

Cód. do item

Descrição do Item

Und.

Qtd.

Valor unitário

Valor total

1

116.004.004

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE CONTABILIDADE PÚBLICA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM ACESSO WEB.

MÊS

12

R$ 5.477,76

R$ 65.733,12

2

116.004.005

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GERAÇÃO E ENVIO DO APLIC.

MÊS

12

R$ 1.978,08

R$ 23.736,96

3

116.004.006

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (PPA/LDO/LOA), COM ACESSO WEB.

MÊS

12

R$ 2.485,28

R$ 29.823,36

4

116.004.007

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE FROTAS E ESTOQUE (ALMOXARIFADO) COM ACESSO WEB.

MÊS

12

R$ 1.014,40

R$ 12.172,80

5

116.004.008

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO COM ACESSO WEB.

MÊS

12

R$ 4.564,80

R$ 54.777,60

6

116.004.09

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, COM ACESSO WEB.

MÊS

12

R$ 4.209,76

R$ 50.517,12

7

116.004.010

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA COM ACESSO WEB.

MÊS

12

R$ 5.072,00

R$ 60.864,00

8

116.004.011

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE CONTROLE DE ISSQN ELETRÔNICO E NOTA FISCAL ELETRÔNICA.

MÊS

12

R$ 3.880,08

R$ 46.560,96

9

116.004.012

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO – SOFTWARE DE GESTÃO DE SANEAMENTO, COM ACESSO A WEB

MÊS

12

R$ 2.003,44

R$ 24.041,28

10

116.004.013

LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO – SOFTWARE DE LEITURA E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE FATURA DE ÁGUA.

MÊS

12

R$ 2.972,19

R$ 35.666,28

Valor

R$ 33.657,79

R$ 403.893,48

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue:

Secretarias

Dotação Orçamentária

Valores

Obras e Infraestrutura - Smae

(396) 10.002.15.452.1013.2097 3.3.90.40.06 F.R. 1-500

R$ 59.707,58

Administração

(56) 03.002.04.122.1015.2017 3.3.90.40.06 F.R. 1-500

R$ 141.204,48

Finanças e Planejamento

(72) 04.001.04.129.1019.2025 3.3.90.40.06 F.R. 1-500

R$ 202.981,42

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1- E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 08 de julho de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº 14.722.241/0001-59

SANDRA MARIA MENDES DA SILVA

 RGº xxxxx46-1 SESP/MT e CPF nº 594.xxx.xxx-15

CONTRATADA