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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, instaurado pela Portaria nº 355, de 21 de maio de 2026, com a finalidade de apurar eventual conduta irregular da professora K.A.C.S. no zelo de bem público sob sua guarda (notebook).

Considerando que, após a instrução processual, com a oitiva da investigada e de testemunhas, concluiu-se que a servidora K.A.C.S. não agiu com os cuidados e o zelo necessários na guarda do bem público que estava sob sua responsabilidade, sendo considerada negligente nessa tarefa.

Verificou-se, ainda, a inexistência de conduta dolosa, não sendo cabível a aplicação de penalidade de rescisão contratual. Contudo, em razão do dano causado ao erário, foi determinada a restituição do prejuízo decorrente da perda do equipamento que se encontrava sob sua guarda e vigilância.

Diante disso, foi determinado que a servidora restitua ao erário o valor de R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais), correspondente a 50% do valor atribuído ao bem novo, considerada a depreciação estimada do equipamento. Em razão de seu vínculo temporário, o ressarcimento deverá ser realizado em 06 parcelas iguais e sucessivas, com início em julho de 2026 e término em dezembro de 2026.

Foi ainda determinado o retorno dos autos à Comissão Permanente de Sindicância para publicação da decisão e posterior encaminhamento ao setor de Recursos Humanos, a fim de proceder aos descontos em folha de pagamento na forma estabelecida na decisão administrativa.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 08 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação