PORTARIA N. 543/2026
9 de Julho de 2026
DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Graciane Ferreira Barbosa, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, matrícula funcional nº 3831, por meio do qual pleiteia a declaração de vacância do cargo público em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com efeitos a partir de 14 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente instruído com a documentação comprobatória da posse da servidora em outro cargo público inacumulável, especialmente o Ato nº 1.254/2026, publicado em 16 de junho de 2026, na IOMAT - Imprensa Oficial de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o Despacho nº 026/2026, que deferiu o pedido formulado pela servidora, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais para a declaração da vacância;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso VI, da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992, que prevê a vacância do cargo público em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Psicóloga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora GRACIANE FERREIRA BARBOSA, matrícula funcional nº 3831, em razão de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 35, inciso VI, da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.
Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 14 de julho de 2026.
Art. 3º Caberá ao setor competente promover a atualização dos assentamentos funcionais da servidora, a apuração das verbas eventualmente devidas até a data da vacância e os demais registros administrativos pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS do mês de JULHO de dois mil E VINTE E SEIS.