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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização das Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 23 de março de 2026:

ATA Nº

PROCESSO

OBJETO

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

051/2026

PREGÃO PRESENCIAL 003/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA MONITORAMENTO ELETRÔNICO, E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT

ADMINISTRAÇÃO

Gestor: Emanuele Erica Gonçalves De Sousa Fiscal: Fabricia Daniela Cezario

Suplente: Fabricia Daniela Cezario Suplente: Emanuele Erica Gonçalves De Sousa

ASSISTÊNCIA

Gestor: Geovanna Vitória Esmeraldino Gehard Fiscal: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

Suplente: Diana Belini Marques

Suplente: Queila Aparecida dos Santos

EDUCAÇÃO

Gestor: Fabiana Aparecida Simonato Fiscal: Elizangela Lopes da Silva

Suplente: Daiane M. da Silva Benfica

Suplente: José Roberto Teixeira

SAÚDE

Gestor: Andressa Santiago Doleys Fiscal: Daiane Riboldi

Suplente: Daiane Riboldi Suplente: Andreia Freitas Basseto

OBRAS

Gestor: Jaime Zapeline Fiscal: Jose Roberto Linares

Suplente: Jose Roberto Linares

Suplente: Jaime Zapeline

AGRICULTURA

Gestor: Gilberto Mendonça Fiscal: Mário Antônio de Oliveira

Suplente: Gilberto Pisklevitz

Suplente: Gilberto Mendonça

MEIO AMBIENTE

Gestor: Rayssa G. de Sousa Santos Fiscal: Geovanna V. Esmeraldino Gehard

Suplente: Geovanna V. Esmeraldino Gehard Suplente: Rayssa G. de Sousa Santos

CULTURA/ESPORTE

GESTOR: Gleydson Araújo Moura FISCAL: Igor Fernando Ribeiro Nogueira

Suplente: Igor Fernando Ribeiro Nogueira Suplente: Gleydson Araújo Moura

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 07 de julho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal