PORTARIA Nº. 189/2026.
9 de Julho de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização das Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 02 de março de 2026:
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ATA Nº |
PROCESSO |
OBJETO |
SECRETARIA |
FISCAL |
SUPLENTE |
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049/2026 |
PREGÃO PRESENCIAL 001/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS PARA ATENDER O PROJETO PÃO NA MESA, OFERTADO PELO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) DE ACORDO COM A LEI N. º 1.349/2022 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
Gestor: Geovanna Vitória Esmeraldino Gehard Fiscal: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva Diana Belini Marques e Rosangela Tatsch e Silva |
Suplente: Regiane Macaroneli Cardoso Gomes Suplente: Queila Aparecida dos Santos, Jussiani Aparecida dos Santos |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 07 de julho de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal