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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que trata da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO o interesse público na regularização, cadastramento e atualização de dados imobiliários urbanos do Município;

CONSIDERANDO que a área descrita no memorial descritivo apresenta características que justificam sua aquisição para fins públicos;

CONSIDERANDO, por fim, que a declaração de utilidade pública deve ser formalizada por decreto do Chefe do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano pertencente à Sra. Ermucinda Poiqui Charupa, inscrita no CPF nº 788.210.291-15, localizado neste Município, com área total de 1.744,2575 m² e perímetro de 169,8075 metros, situado na Av. José Pereira da Silva, s/n, margem esquerda do Rio Guaporé, Bairro Jardim Aeroporto, com a seguinte descrição:

  • Norte: limitando com lote de quem de direito, com distância de 45,054 metros e azimute de 127°24'40,5";
  • Sul: limitando com lote de Ely Poiqui Charupa, com distância de 38,964 metros e azimute de 122°22'10";
  • Leste: frente para a Av. José Pereira da Silva, com distância de 41,828 metros e azimute de 233°19'41,4";
  • Oeste: fundo, limitando com lote de Ely Poiqui Charupa, com distância de 31,961 metros e azimute de 224º 14’36,40”;
  • Oeste (acesso): limitando com via de acesso (rua projetada), com distância de 12,00 metros e azimute de 224º 14’36,40”.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a fins de interesse público, especialmente para regularização e desenvolvimento urbano municipal.

Art. 3º Fica determinada a constituição de Comissão de Avaliação, com a finalidade de apurar o valor do imóvel para fins de indenização, bem como descrever suas benfeitorias e estado de conservação.

Parágrafo único. Nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, fica autorizada a entrada no imóvel para fins de avaliação, podendo ser requisitado auxílio de força policial, se necessário.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá apurar eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel, para fins de compensação com o valor da indenização.

Art. 5º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 6º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação.

Art. 7º Integram este Decreto, como anexos: I – Memorial descritivo do imóvel; II – Planta da área; III – ART/RRT do responsável técnico;

Art. 8º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Obs: Os anexos referentes a esta Decreto estarão disponíveis para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.

https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/17772.pdf

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL