DECRETO MUNICIPAL N°. 047 DE 08 DE JULHO DE 2026
9 de Julho de 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que trata da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO o interesse público na regularização, cadastramento e atualização de dados imobiliários urbanos do Município;
CONSIDERANDO que a área descrita no memorial descritivo apresenta características que justificam sua aquisição para fins públicos;
CONSIDERANDO, por fim, que a declaração de utilidade pública deve ser formalizada por decreto do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano pertencente a Ely Poiqui Charupa, inscrito no CPF nº 990.828.101-15, situado neste Município, com área de 383,6009 m² e perímetro de 88,9164 metros, localizado no Acesso à Rua Projetada, s/n, nas proximidades da Av. José Pereira da Silva, margem esquerda do Rio Guaporé, Bairro Jardim Aeroporto, com a seguinte descrição:
- Norte (frente): limitando com acesso à rua projetada, com distância de 11,955 metros e azimute de 127°22'26,3";
- Sul (fundo): limitando com lote do próprio Ely Poiqui Charupa, com distância de 12,00 metros e azimute de 122°22'10";
- Leste (lado direito): limitando com lote de Ermucinda Poiqui Charupa, com distância de 31,961 metros e azimute de 224°14'36,40";
- Oeste (lado esquerdo): limitando com lote de quem de direito, com distância de 33,00 metros e azimute de 214°1'31,81".
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a fins de interesse público, especialmente para regularização e desenvolvimento urbano municipal.
Art. 3º Fica determinada a constituição de Comissão de Avaliação, com a finalidade de apurar o valor do imóvel para fins de indenização, bem como descrever suas benfeitorias e estado de conservação.
Parágrafo único. Nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, fica autorizada a entrada no imóvel para fins de avaliação, podendo ser requisitado auxílio de força policial, se necessário.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá apurar eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel, para fins de compensação com o valor da indenização.
Art. 5º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 6º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 7º Integram este Decreto, como anexos: I – Memorial descritivo do imóvel; II – Planta da área; III – ART/RRT do responsável técnico;
Art. 8º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: Os anexos referentes a este decreto estarão disponíveis para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.
https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/17774.pdf
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL