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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 143/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE, estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 62, inícios VI e IX, combinando com art. 90, inícios II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Ofício n° 248/2025 ao Presidente SINDISPUM – Sindicato dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO o Ofício n° 249/2025 ao Presidente da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício n° 250/2025 ao Diretor Executivo da Previdência Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do planejamento administrativo previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Contrato n° 035/2025 com a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa com vistas a proceder a revisão da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Lambari D’oeste / MT;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa, em razão de alterações administrativas, disponibilidade funcional dos membros anteriormente designados e da necessidade de assegurar a continuidade e eficiência dos trabalhos;

CONSIDERANDO que a Reforma Administrativa é fundamental para a eficiência, redução de gastos, qualificação dos serviços públicos e promoção da transparência, visando modernizar a gestão, otimizar o uso de recursos e fortalecer a relação com o cidadão, adaptando à Administração Pública às necessidades da Comunidade;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora da Proposta de Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT.

RODRIGUES DE S. BORTOLOZZO – Secretário de Administração e Planejamento (Presidente);

LUCIANA BATISTA DA SILVA – Contadora Municipal;

EMERSON G. MENDES – Responsável pelo Sistema APLIC;

REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO- Coordenadora de Recursos Humanos;

EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS – Agente Administrativo;

MARCOS V. DE MORAIS ANGOLA - Agente Administrativo;

DENILSON VITORAZZI – Secretário Municipal de Finanças;

LADISLAU GARCIA – Professor Magistério c/prog. Pedagogia/nível Superior

PAULO VITOR DA SILVA ALMEIDA - Agente Administrativo;

VALDEMIR DA SILVA – Mecânico de máquinas leves e pesadas;

JOSE SANTANA LEITE – Técnico em Informática - Poder Legislativo;

ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA – Vereador - Poder Legislativo;

RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA – Diretor Executivo - Lambari-PREVI.

Art. 2º - O Controlador Interno da Prefeitura Municipal, Sr. DUILHO RABELO BOASCIVIS, e a Assessora Jurídica do Município, Sra. FABIOLA CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, acompanharão e prestarão assessoramento técnico e jurídico aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.

Art. 3º - A Comissão Organizadora deverá elaborar e apresentar relatório final contendo a descrição dos trabalhos realizados, os estudos e diagnósticos efetuados, as conclusões alcançadas e a proposta de Reforma Administrativa, acompanhada da respectiva minuta do Projeto de Lei, para apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Organizadora terão natureza exclusivamente técnica, consultiva e propositiva, competindo-lhe elaborar estudos, diagnósticos e apresentar proposta de Reforma Administrativa, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a apreciação, deliberação e eventual encaminhamento do respectivo Projeto de Lei ao Poder Legislativo.

Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão solicitar ao Poder Executivo os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como coordenar a organização das reuniões e demais atividades da Comissão.

Art. 6º - A empresa contratada por meio do Contrato nº 035/2025 prestará apoio técnico à Comissão Organizadora, competindo-lhe realizar estudos, diagnósticos, levantamentos, pareceres técnicos e elaborar minutas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo da autonomia técnica e deliberativa da Comissão e da competência decisória do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º - A Comissão Organizadora poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como convidar ou convocar servidores públicos e demais pessoas cuja colaboração seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8° - A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 203/2025.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Lambari D’Oeste – MT, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal