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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 309/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 309/2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026 para apuração dos fatos relacionados ao acidente envolvendo a Linha Serra Verde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2026/CSPAD, de 08 de julho de 2026, subscrito pelo Presidente da Comissão Processante, por meio do qual solicita a dilação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de continuidade da instrução processual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 001/1993, que autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares quando devidamente justificada;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026, instaurada pela Portaria nº 309/2026.

Art. 2º A Comissão deverá prosseguir com a instrução processual, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e demais normas aplicáveis, apresentando relatório final dentro do prazo ora prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 08 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal