DECRETO N° 127, DE 30 DE JUNHO DE 2026
9 de Julho de 2026
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos do art. 41, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Dotação: 002.13.392.0004.20023
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte De Recurso: 1.701.0000000.003 Transferência Convênio 901/2026 ref. Realização do 2° Arraiá do Chapadão 2026
Valor: R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais)
TOTAL R$ 585.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, por conta do Convênio n° 901/2026 referente à realização do 2° Arraiá do Chapadão 2026.
Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso III do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA).
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração