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Pref. Pedra Preta

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 57.400,30 (Cinquenta e sete mil quatrocentos reais e trinta centavos).

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função Programática: 08.482.0010.1054.0000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Valor: 57.400,30

Fonte: 1.700

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Função Programática: 26.782.0001.2043.0000 - MANTER E CONSERVAR ESTRADAS MUNICIPAIS

Ficha: 104

Valor: 57.400,30

Fonte: 1.700

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal