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Pref. Pedra Preta

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 2015, de 8 de julho de 2026.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais).

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Local: 011401 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITAS

Programática: 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Ficha: 675

Valor: 370.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Local: 011401 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITAS

Programática: 04.129.0001.2317.0000 - MANTER A SECRETARIA DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Ficha: 676

Valor: 370.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 8 de julho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal