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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1221/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), referente a recurso destinado pelo Ministério Publico Estadual por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em acordo firmado junto a Sec. Assistência Social do município de Ribeirão Cascalheira conforme despesas a seguir:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

003

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

0262

Assistência Comunitária

Atividade

21069

Reforma e Manutenção da Feira Coberta

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|501|0000000

540.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

540.000,00

Art. 2º Para cobrir o crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público por meio de repasse dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC aplicado pelo órgão, sendo repassados os valores a conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social, este acordo visa a Reforma da Feira Coberto que esta sobre a administração da Secretaria de Assistência Social do Município de Ribeirão Cascalheira, o custo da reforma será de R$ 594.252,61 sendo R$ 540.000,00 do Ministério Público e R$ 54.252,61 de contra partida da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que será registrado em função do seu recebimento na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.03.00.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Assistência Social

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE JULHO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal