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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1223/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.913.263,04 (um milhão, novecentos e treze mil e duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos), referente ao Convênio nº 0260/2026 firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública conforme despesas a seguir:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

04

Administração

Subfunção

451

Infra-Estrutura

Programa

0059

Urbanismo

Atividade

15018

Construção da Sede da Delegacia de Polícia Civil

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000

1.913.263,04

TOTAL DOTAÇÕES

1.913.263,04

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso destinado pelo Termo de Convênio nº 0260/2026 firmado junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT com o objetivo de construir a Sede da Delegacia de Polícia Civil no município de Ribeirão Cascalheira, esta ação irá fortalecer a segurança pública no município, por meio da criação de uma infraestrutura adequada para atuação da Polícia Judiciária Civil (PJC). O valor total destinado é de R$ 1.920.946,83 (um milhão, novecentos e vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) sendo R$ 1.913.263,04 (um milhão, novecentos e treze mil, duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos) da SESP-MT e R$ 7.683,79 (sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos serão registrados na rubrica da receita 2.4.2.2.99.0.1.02.01.00 – Outras Transferências de Convênios dos Estados – Convênio nº 0260/2026 Construção da Sede da Delegacia de Polícia Civil.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE JULHO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal