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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1224/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a recurso Emenda Parlamentar nº 017/2026 destinada pelo Dep. Estadual Dr. Eugênio para repasse financeiro para custeio na saúde conforme despesas a seguir:

Reduzido

695

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

003

Divisão de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0079

Bloco da Atenção Básica

Atividade

20026

Manut/Encargos com piso de Atenção Básica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|3210000

150.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

150.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Dep. Estadual Dr. Eugênio por meio da Emenda Parlamentar nº 017/2026, os recursos serão aplicados para atender às demandas relacionadas aos serviços de consultas eletivas ambulatoriais do município, com o objetivo de aprimorar tanto a quantidade quanto a qualidade dos atendimentos oferecidos à população por meio do Sistema Único de Saúde, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.09.00 – Emenda Parlamentar nº 017/2026 Dep. Estadual Dr. Eugênio.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE JULHO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal