DECRETO N. 2794 /2026
10 de Julho de 2026
DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1225/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente a recurso Emenda Parlamentar nº 091/2026 destinada pelo Dep. Estadual Gilberto Cattani para repasse financeiro para custeio na saúde conforme despesas a seguir:
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Reduzido |
695 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
003 |
Divisão de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0079 |
Bloco da Atenção Básica |
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Atividade |
20026 |
Manut/Encargos com piso de Atenção Básica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
400.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
400.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Dep. Estadual Gilberto Cattani por meio da Emenda Parlamentar nº 091/2026, o recurso será utilizado no custeio dos serviços de média complexidade do Hospital Cristo Rei, no município de Ribeirão Cascalheira/MT, com o objetivo de aprimorar tanto a quantidade quanto a qualidade dos atendimentos oferecidos à população por meio do Sistema Único de Saúde, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.10.00 – Emenda Parlamentar nº 091/2026 Dep. Gilberto Cattani.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 08 DE JULHO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal