DECRETO N. 2795 /2026
10 de Julho de 2026
DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1226/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a recurso Emenda Parlamentar nº 025/2026 destinada pelo Dep. Estadual Paulo Araújo para repasse financeiro para custeio na saúde conforme despesas a seguir:
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Reduzido |
687 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Municipal e Ambulatorial |
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Programa |
0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Atividade |
20887 |
Manutenção do Programa MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
100.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
100.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Dep. Estadual Paulo Araújo por meio da Emenda Parlamentar nº 025/2026, o recurso será utilizado no custeio da unidade hospitalar – Hospital Municipal Cristo Rei, com o objetivo de garantir a manutenção e o fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população do município de Ribeirão Cascalheira, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.11.00 – Emenda Parlamentar nº 025/2026 Dep. Estadual Paulo Araújo.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 08 DE JULHO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal