DECRETO N. 2802 /2026
10 de Julho de 2026
DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1234/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 139.462,00 (cento e trinta nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), referente a recurso da Proposta nº 63000778399202600 do Ministério da Saúde conforme Portaria GM/MS nº 10.169/2026 despesas a seguir:
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Órgão |
228 |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Função |
003 |
Divisão de Saúde |
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Subfunção |
10 |
Saúde |
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Programa |
301 |
Atenção Básica |
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Atividade |
0079 |
Bloco da Atenção Básica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|600|0000000 |
139.462,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
139.462,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pela Proposta nº 63000778399202600 do Ministério da Saúde, recurso este destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 10.169/2026, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que será registrada na rubrica da receita 1.7.1.3.50.1.1.13.00 – Transferência de Recurso SUS – Programa Atenção Primária.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 08 DE JULHO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal