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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

Pelo presente instrumento, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.805.882/0001-13, com sede na RUA DA SAUDADE S/N BAIRRO VILA SÃO JOSÉ – CEP:78.670-000 , São Félix do Araguaia - MT, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo, Presidente do CISA Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e Empresário, portador da Cédula de Identidade 3823818 DGPC - GO e CPF nº 815.265.981-91, residente e domiciliado nesta Cidade de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Mato Grosso, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital de Credenciamento 007/2026 e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE, Nº 001/2025, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº 002/2026, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA: VAFESA SAÚDE LTDA – CNPJ: 59.223.886/0001-85, Situada na RUA MARIA DIAS MARINHO, N° 274, CENTRO, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT CEP: 78670-000 – representada pelo Sr. Nome: VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 523.909.931-68 -CONTATO (TELEFONE E E-MAIL): (61)981569065, valdeirfs@yahoo.com.br - CRM DA PESSOA JURÍDICA n 17766 - CONTATO (TELEFONE E E-MAIL DA EMPRESA) ja mencionado acima.

ITEM 009-DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:

1- DO OBJETO

Este Termo possui o objetivo de efetivar o CHAMAMENTO PÚBLICO, para CREDENCIAMENTO, na Modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, do Tipo de Julgamento POR ORDEM DE CREDENCIAMENTO. Tendo por objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS SENDO: MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO CLINICO GERAL (PLANTONISTA); MÉDICO ANESTESIOLOGIA; MÉDICO CIRURGIÃO; MÉDICO CLINICO GERAL QUE ATUE NA ÁREA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; MÉDICO CLINICA GERAL (RESPONDER COMO DIRETOR TÉCNICO) MÉDICO CLÍNICO GERAL, AUTORIZADOR DE AIH (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR) E AUDITOR. SERVIÇOS MÉDICOS DE PLANTÕES 12 HRS NOTURNO E DIURNO, DURANTE A SEMANA, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, PARA ATENDER O HOSPITAL JÕAO ABREU LUZ; conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

Item

Descrição do Item

QDE

UN

VALOR UNIT.

DIARIO

VALOR UNIT. MENSAL

VALOR UNIT. ANUAL

09

01 (Um) Médico Clinica Geral para o atendimento no Hospital Municipal João Abreu Luz durante 30 dias, com carga horária de 44 horas semanais, em regime de plantão de 12 horas, ou conforme escala médica. ATRIBUIÇÃO: Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram o hospital e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Consultas ambulatoriais, Plantões presenciais diurnos, noturnos e aos fins de semana, auxiliar em cirurgias quando solicitado. Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência; Acompanhamento e Prescrição de paciente internados, Realização de triagem de pacientes de acordo com solicitação; Atendimento de intercorrências em pacientes internados nas alas e participação em auxílio de cirurgias de urgência/emergência; Acompanhamento móvel quando solicitada; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal de saúde do Araguaia - Cisa; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

20

12

MÊS

1.250,00

25.000,00

300.000,00

           - DOS VALORES DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme termo de referencia.

No valor unitário dos procedimentos estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

No valor unitário do procedimento estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.

- DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para iniciar os serviços será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço e assinatura do contrato para cada demanda.

Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.

O prazo para execução dos serviços será determinado pelo Contratante para cada demanda.

- DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 01 (um) ano desta publicação.

TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO CISA: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução e a realização dos serviços seguirão os prazos determinados pela Secretaria Requisitante, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.

- DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.

- DAS VEDAÇÕES

É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.

É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.

- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2025 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.

Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.

-DO FORO

As partes elegem o foro da cidade de São Félix do Araguaia - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Félix do Araguaia - MT, 07 de Julho de 2026.

Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA

PRESIDENTE DO CISA

VAFESA SAÚDE LTDA

VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS

MEDICO Credenciado