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Pref. Santa Rita do Trivelato

RESOLUÇÃO Nº. 003/2026

Dispõe sobre a manifestação favorável à Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rita do Trivelato – MT e recomenda sua instituição por Decreto do Poder Executivo Municipal.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santa Rita do Trivelato – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 731, de 20 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar, acompanhar e fiscalizar a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF quanto à elaboração e institucionalização da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião realizada em 07 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, elaborada com base no Plano Plurianual – PPA do Município.

Art. 2º Recomendar ao Poder Executivo Municipal a instituição da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente por meio de Decreto, com vistas à integração das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º O CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal, podendo apresentar recomendações e propostas de aperfeiçoamento sempre que necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato - MT, 9 de julho de 2026.

Helena Vitória de Oliveira Pizati de Campos

Presidente do CMDCA