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Pref. Novo Mundo

Dispõe sobre a desafetação parcial de área pública classificada como área verde, e dá outras providências.”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. Esta Lei dispõe sobre a desafetação parcial de área verde em loteamento municipal, que deixa de ser bem de uso comum do povo e passa a ser classificada como bem dominical, conforme o art. 99, III, do Código Civil Brasileiro, passando a parcela destacada por essa lei a ter destinação institucional, para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social.

Art. 2º Fica desafetada parcialmente a área pública municipal, registrada na matrícula nº 18.365, Livro 02, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte/MT, afetada como “ÁREA VERDE”, localizado no módulo V, Gleba Nhandú, Bairro Dama de Ouro II, Lote 617, quadra 37, atualmente com uma área de 40.105,79m² a qual será destinada para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social, visando à minimização da carência habitacional da população.

Parágrafo único. A parte que será parcialmente desafetada e destacada corresponde a uma área total de 9.000,00m², conforme projeto urbanístico anexo.

Art. 3º A parte desafetada será formalmente destacada da matrícula original, com abertura de nova matrícula própria, na qual constará a nova destinação pública (institucional), permanecendo a matrícula de origem com a área remanescente, que continuará classificada como área verde.

Art. 4º A desafetação ora autorizada não implica alienação ou transferência de domínio do imóvel, permanecendo o bem sob propriedade do Município de Novo Mundo/MT, com destinação pública específica, nos termos desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, por intermédio de seus órgãos competentes, a atualização do cadastro imobiliário e a averbação da nova destinação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme memorial descritivo e planta elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e Engenharia.

Art. 6º O Município deverá manter preservada a porção remanescente da área verde, conforme limites fixados, podendo adotar, se necessário, medidas compensatórias ou de reflorestamento urbano.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 09 de julho de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal